Por unanimidade, STF derruba lei de SC contra cotas raciais

Relator do caso, Ministro Gilmar Mendes, também ressaltou que o STF já se posicionou sobre cotas nao ferirem isonomiaAntônio Augusto/ STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou por unanimidade a lei que proibia cotas raciais em universidades de Santa Catarina que recebam verbas do estado. O julgamento, concluído nesta sexta-feira (17), foi realizado em plenário virtual e analisou a Lei nº 19.722/2026, sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL) após aprovação na Assembleia Legislativa. Com 10 votos a 0, a lei, que afetava universidades públicas, privadas e comunitárias, foi considerada inconstitucional. A lei, dessa forma, deixa de ter validade imediatamente, permitindo que as instituições de ensino mantenham políticas de cotas raciais. Os votos em favor da derrubada da lei foram dos ministros Gilmar Mendes, Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça. A sessão virtual durou de 10 a 17 de abril.

Já na quinta-feira (16), o ministro Edson Fachin formou maioria pela inconstitucionalidade da lei. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, rebateu o argumento de que ações afirmativas violariam o princípio de isonomia (igualdade) e relembrou que o STF já tinha consolidado um entendimento sobre a constitucionalidade das cotas raciais.

Argumentação dos votos dos ministros

Ele também destacou que o reconhecimento das diferenças impõe um tratamento desigual por parte da lei, mas com o objetivo de “remediar desigualdades históricas entre grupos étnicos e sociais […] e promover a justiça social”.

O ministro ainda destacou que a lei apresentava primeiramente a pretensão de inibir qualquer forma de cota ou ação afirmativa, mas, na prática, vedava somente o ingresso no âmbito étnico-racial, já que abria exceção para “a reserva de vagas a Pessoas com Deficiência (PCD), a reserva de vagas baseada em critérios exclusivamente econômicos e a reserva de vagas para estudantes oriundos de instituições estaduais públicas de ensino médio”

Gilmar Mendes também deu destaque ao que chamou de “déficit na apreciação de fatos e prognoses legislativos”, no qual a decisão de pôr fim a uma ação afirmativa não poderia abrir mão de avaliar efeitos e consequências que esta descontinuidade teria na sociedade e para os afetados, análise que, segundo ele, a Assembleia Legislativa de Santa Catarina deixou de realizar.

O voto do relator também destacou como a lei aprovada em Santa Catarina fere determinações internacionais de promoção de justiça e igualdade racial dos quais o Brasil é signatário, como a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância.

Além da votação ter sido unânime, com todos ministros decidindo por acompanhar o relator Gilmar Mendes, Edson Fachin e Flávio Dino também redigiram seus votos, concordando integralmente com o voto inicial.

No entanto, Fachin aproveitou para fundamentar contra a ideia de que cotas socioeconômicas já seriam o suficiente, chamando esta ideia de uma visão “reducionista de igualdade”, que pressupõe que a desigualdade racial seja absorvida por critérios econômicos.

Já Flávio Dino aprofundou o argumento de Gilmar Mendes sobre a falta de avaliação de efeitos e consequências no caso da extinção da cota racial. Ele apontou que “não se buscou ouvir nem mesmo as instituições de ensino superior diretamente afetadas pela proposição legislativa, em especial a UDESC”, nem foram realizadas audiências públicas.

O que dizia a lei

A  lei nº 19.722/2026 proibia a reserva e adoção de cotas ou outras ações afirmativas no ingresso de universidades públicas estaduais ou entidades de ensino superior (comunitárias ou privadas) que recebam verbas públicas do governo de Santa Catarina.

Entretanto, abria exceção em casos de cotas voltadas para Pesssoas com Deficiência, estudantes vindos de ensino médio de escolas estaduais públicas e cotas baseadas em renda, deixando apenas as cotas étnico-raciais proibidas na prática.

A limitação se estendia tanto para estudantes quanto para contratação de professores, técnicos ou quaisquer outros profissionais.

A lei foi questionada e chegou ao STF por meio de um processo do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) em conjunto da União Nacional dos Estudantes (UNE) e da Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes (Educafro).

Gilmar Mendes já havia pedido explicações ao governo de Santa Catarina e a lei permaneceu suspensa até o julgamento, que agora derrubou sua validade completamente.

Em suas redes sociais, Jorginho Mello (PL), governador do estado, publicou nota, que diz que “a nossa Lei derrubada ontem não extinguia cotas, melhorava: focava nos mais pobres”.

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