Réu foragido pode ser julgado? Entenda por que acusado de matar família vai a júri mesmo ausente em RO


12 anos da chacina de Guajará
Foragido da Justiça desde 2016, Tanus dos Santos é acusado de matar a tiros o cunhado, a namorada e os dois filhos dela, de 5 e 16 anos. O caso aconteceu em 30 de dezembro de 2013, no bairro Santa Luzia, em Guajará-Mirim (RO).
Mesmo sem ter sido localizado até hoje, o acusado já tem data para ser julgado. Segundo o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), o júri está marcado para o dia 4 de maio, na comarca do município. A situação levanta uma dúvida comum: afinal, é possível julgar alguém que está foragido?
Ao g1, o promotor de Justiça do Ministério Público de Rondônia (MP-RO), Leonardo Castelo Alves, explicou que esse tipo de caso costuma gerar confusão, mas está previsto na legislação brasileira. De acordo com ele, a dúvida surge porque muitas pessoas misturam regras do processo civil com as do processo penal, que funcionam de formas diferentes.
No processo civil, entram disputas como pensão alimentícia, contratos ou até golpes financeiros. Nesses casos, quando o réu não se apresenta, pode ocorrer a chamada revelia, situação em que os fatos apresentados pela outra parte podem ser considerados verdadeiros.
Já no processo penal, que trata de crimes como homicídio, a lógica é outra. A ausência do acusado não significa culpa automática. Cabe ao Ministério Público provar que o crime aconteceu e quem é o responsável, independentemente da presença do réu.
Para que o julgamento aconteça, no entanto, é necessário que o acusado tenha sido formalmente citado e intimado. Se ele decide não comparecer, abre mão de se defender pessoalmente, mas continua tendo direito à defesa técnica, feita por um advogado. Caso não constitua um, a Defensoria Pública assume o caso.
“A legislação brasileira autoriza expressamente o andamento do processo sem o acusado, conforme o artigo 367 do Código de Processo Penal”, explica o promotor.
Como funciona o julgamento
Nos casos de crimes dolosos contra a vida, como homicídios, o caminho até o Tribunal do Júri acontece em duas etapas.
Na primeira fase, são reunidas as provas. Testemunhas são ouvidas e, se estiver presente, o réu também é interrogado. Ao final, o juiz avalia se existem indícios suficientes de autoria e materialidade para que o caso vá a julgamento. Essa decisão, chamada de pronúncia, não significa que o acusado está condenado.
Na segunda etapa, o processo chega ao plenário do júri. É ali que acusação e defesa apresentam seus argumentos aos jurados, responsáveis por decidir se o réu é culpado ou inocente. Com base nesse veredito, o juiz define a sentença.
Mesmo ausente, o réu pode ser julgado, mas perde a chance de dar sua versão dos fatos diretamente aos jurados.
“A presença do réu, embora seja um direito, não é obrigatória em todas as fases do processo. Ele pode optar por não comparecer, assumindo os riscos dessa decisão. Ainda assim, seus direitos processuais são preservados”, afirmou o promotor.
O que o réu perde ao não comparecer
Durante o julgamento, o fato de o acusado estar foragido não pode ser usado como argumento pela acusação. Ainda assim, a ausência pode pesar na forma como os jurados percebem o caso.
Se houver condenação, o réu pode recorrer da decisão, mesmo estando foragido. Caso seja preso futuramente, deverá cumprir a pena definida pela Justiça, de acordo com o regime estabelecido na sentença.
Para o Ministério Público, seguir com o processo, mesmo sem o acusado, é uma forma de dar uma resposta à sociedade e às vítimas.
“No caso específico, o fato de o acusado não ter sido localizado não impede a realização do júri. O julgamento é uma resposta necessária à sociedade, independentemente da decisão do réu de comparecer ou não”, disse.
O g1 procurou a Polícia Civil de Rondônia para saber se há diligências em andamento para localizar Tanus dos Santos e se existem pistas recentes sobre o paradeiro dele, mas té a última atualização desta reportagem, não houve resposta.
O crime
Uma mulher de 28 anos e os dois filhos, de 5 e 16 anos, foram mortos a tiros na madrugada do dia 30 de dezembro de 2014, no bairro Santa Luzia, em Guajará-Mirim (RO).
As vítimas foram identificadas como Luciene de Almeida, de 30 anos, e os filhos Elizandro Almeida Lima Tavares, de 15 anos, e Renato Almeida Paiva, de 5 anos. O irmão de Luciene, Jokley Lima Brito, de 20 anos, também foi baleado e morreu dias depois, em 1º de janeiro de 2015.
O autor do crime foi identificado pela polícia como Tanus dos Santos, que, na época, tinha 23 anos e era namorado da mulher. A motivação, segundo familiares das vítimas, seria ciúmes.
De acordo com a polícia, as vítimas foram atingidas com tiros na cabeça. O irmão da mulher, Jocley Lima, também foi baleado.
Segundo a perícia, o filho mais velho foi a primeira vítima. O corpo dele e o da mãe foram encontrados na sala da casa. Já o corpo da criança mais nova estava em um dos quartos.
Tanus se apresentou à Polícia Civil no dia 1º de janeiro de 2015, acompanhado de um advogado, dois dias após o crime. Na ocasião, houve tumulto em frente à delegacia, e moradores tentaram invadir o local. A unidade foi depredada, policiais ficaram feridos e um manifestante foi atingido por bala de borracha.
Por segurança, o suspeito foi transferido para a Penitenciária Estadual Edvan Mariano Rosendo, em Porto Velho.
Fuga
Tanus permaneceu preso por cerca de dois anos e quatro meses. No dia 11 de janeiro de 2016, ele fugiu do presídio com outros detentos.
Segundo agentes penitenciários, os presos serraram as grades da cela e, após percorrerem cerca de 30 metros, conseguiram pular o muro da unidade.
Parte dos foragidos foi recapturada na região, com apoio de policiais civis e militares. Tanus não foi localizado desde então.
Tanus dos Santos, foragido
Reprodução/Redes sociais
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial reúne as vítimas Luciene de Almeida, Renato Almeida Paiva, Elizandro Almeida Lima Tavares e Jokley Lima Brito (da direita para a esquerda); montagem foi enviada pela família.
Reprodução/acervo pessoal
Peritos no local do crime
Leile Ribeiro/TV Guajará
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