
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), acompanhou integralmente o voto do relator Alexandre de Moraes para condenar o ex-deputado Eduardo Bolsonaro por difamação contra a deputada Tabata Amaral.
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Responsável pela relatoria da ação, Moraes avaliou que o parlamentar deve cumprir pena de um ano de prisão em regime aberto. O processo foi motivado por uma publicação nas redes sociais feita por Eduardo Bolsonaro em 2021.
Na ocasião, ele afirmou que um projeto de lei apresentado por Tabata Amaral, voltado à distribuição gratuita de absorventes íntimos, atenderia a interesses empresariais de “seu mentor-patrocinador Jorge Paulo Lemann”, acionista de uma empresa do setor de higiene.
Ao votar, Moraes entendeu que houve configuração de difamação. O caso está sendo analisado no plenário virtual do STF e, até o momento, soma dois votos favoráveis à condenação. O julgamento segue aberto até 28 de abril, com outros oito ministros ainda a se manifestar.
Durante o andamento do processo, a defesa de Eduardo Bolsonaro alegou que as declarações estavam protegidas pela imunidade parlamentar.
Na noite desta segunda-feira (20), o ex-deputado voltou a se pronunciar nas redes sociais. Em seu perfil do Instagram, ele publicou imagens do casamento de Tabata Amaral com João Campos, evento que contou com a presença de Alexandre de Moraes. Na postagem, ele questionou a imparcialidade do julgamento e criticou a relação entre autoridades.
Na legenda da publicação, ele escreveu: “Na mesma imagem, a autora do processo contra mim (Tabata) e o ‘juiz’ (Moraes) que me condenou a um ano de prisão + multa, tudo no casamento dela!”
Em seguida, completou: “Isso que se tornou o Brasil com a associação Lula-Moraes. Já imaginou ser condenado por um juiz amigo daquela que te processa?”
Até o momento, Tabata Amaral não se manifestou publicamente sobre o andamento da votação no STF.
Atual situação de Eduardo Bolsonaro
Eduardo Bolsonaro vive nos Estados Unidos desde o início de 2025, quando se licenciou da Câmara dos Deputados e saiu do Brasil, alegando perseguição política e jurídica.
Em dezembro, a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados declarou a perda de mandato do parlamentar, com base na regra da Constituição Federal que proíbe deputados e senadores de faltar a mais de um terço das sessões ordinárias em um ano legislativo sem justificativa. Ele também teve o passaporte diplomático cancelado.
Ele também foi afastado do cargo de escrivão da Polícia Federal por faltas intencionais e injustificadas por mais de 30 dias consecutivos. A medida é válida até o fim do Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Além disso, o PAD instaurado contra Eduardo foca em dois pilares: suposto abandono do cargo e ataques à colegas da corporação.
