Lei isenta mulheres vítimas de violência doméstica de taxa de inscrição em concursos na Paraíba


Prova de concurso
Reprodução Freepik
Concursos públicos e processos seletivos realizados pelo Estado da Paraíba passam a prever isenção da taxa de inscrição para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, conforme lei publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (23).
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A isenção vale para seleções destinadas ao preenchimento de cargos ou empregos públicos e também para processos seletivos de contratação por tempo determinado, no âmbito da administração direta e indireta do estado. A lei tem autoria do deputado Caio Roberto (MDB).
De acordo com a norma, para ter direito ao benefício, a condição de vítima de violência doméstica deve ser comprovada no ato da inscrição.
A comprovação poderá ser feita por meio de certidão que comprove a existência de ação penal contra o agressor, comprovante de instauração de inquérito policial, nos termos da Lei Maria da Penha, ou documento que demonstre que a candidata integra família de baixa renda, por meio do cadastro no CadÚnico do Governo Federal.
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