
A Justiça de São Paulo decretou, na última semana, a interdição do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), de 94 anos. O pedido foi solicitado pelos filhos de FHC, Paulo Henrique, Luciana e Beatriz. O ex-presidente sofre de Alzheimer em estágio avançado.
Com a decisão, FHC não será mais responsável pelos seus atos civis, vida financeira e patrimonial.
Sendo assim, o filho Paulo Henrique Cardoso foi nomeado curador provisório e passa a responder pela administração do patrimônio, gestão financeira e prática de atos civis do ex-presidente.
A decisão foi fundamentada em laudos médicos que indicam comprometimento da capacidade civil. A indicação levou em conta a concordância da família e uma relação de confiança previamente formalizada por procuração.
Curatela, não interdição
Porém, de acordo com o Portal do Envelhecimento e Longeviver, da PUC de São Paulo, a interdição de FHC está equivocada. O caso do ex-presidente é de curatela, não interdição.
Segundo especialistas do portal, o termo interdição, juridicamente, diverge da legislação vigente.
Desde o ano passado, o uso do termo interdição, pela conotação pejorativa que ele carrega e pelo seu significado histórico de restrição, deixou de ser utilizado. Com isso, a denominação adequada e que está em vigor é curatela.
A mudança foi definida a partir da vigência da Lei Brasileira de Inclusão (LBI, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei Federal 13.146/2015).

Curatela
A curatela é um encargo conferido a familiares, entre outras pessoas previstas na lei, que decorre de uma ordem judicial, expedida por um juiz, com a nomeação de um ou mais curadores, de mesmo caráter provisório.
Existe ainda na atualidade a possibilidade de a curatela ser compartilhada, conforme a LBI.
Os curadores são responsáveis por gerir patrimônio e administrar negócios daquele que é assistido e não representado.
Pela legislação, uma pessoa em curatela, seja de forma provisória ou definitiva, é considerada como alguém que é relativamente capaz e que pode exercer todos os demais direitos que tiver condições, para manter a autonomia preservada, dentro dos limites em que é capaz.
Ao confirmar a ação de curatela, algumas provas devem ser apresentadas, como o relatório médico que conste que aquela pessoa não pode mais efetivar, de maneira autônoma, as próprias vontades.
Os curadores podem ter que cumprir uma ordem judicial de prestar contas sobre o exercício de seu encargo e demonstrar a destinação dos valores e do patrimônio da pessoa a quem assistem.
No caso de FHC, não é diferente. São estas as medidas que devem ser adotadas. A interdição, como era informado, implica em uma medida que evidenciará uma exclusão de direitos, conforme informou o portal da PUC.
