
Kelsor Fernandes é o atual presidente da Fecomércio-BA
Fecomércio-BA
A Justiça do Trabalho determinou a suspensão imediata do processo eleitoral da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado da Bahia (Fecomércio-BA) para o quadriênio 2026-2030, incluindo a eleição que estava marcada para o dia 29 de abril.
A decisão também determina o afastamento cautelar e provisório do atual presidente da entidade, Kelsor Fernandes, de suas funções até o julgamento definitivo da ação.
A medida foi concedida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), na quarta-feira (23), após ação que aponta supostas irregularidades no processo eleitoral e possível fraude processual na condução do pleito.
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O g1 entrou em contato com a Fecomércio, que informou que a entidade não foi notificada a respeito e, assim que tiver informações oficiais, vai se pronunciar.
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Segundo Ruy Argeu do Amaral Andrade e Luiz Gonzaga do Amaral Andrade, autores da ação, o presidente da Fecomércio-BA, que também é candidato à reeleição pela Chapa 01, teria usado sua posição de comando para influenciar diretamente no andamento do processo e beneficiar sua própria candidatura.
Entre as principais acusações está o chamado “abuso do poder de condução”, já que ele teria retido por 18 dias o julgamento de uma impugnação apresentada contra sua própria chapa, mesmo com o regulamento eleitoral prevendo prazo máximo de cinco dias para esse tipo de análise.
A ação também aponta uma “inversão estratégica da ordem deliberativa”. De acordo com os autores, no dia 27 de fevereiro de 2026, foi pautado primeiro o julgamento da exclusão da Chapa 02, formada pelos autores da ação, e, somente depois, seria analisada a impugnação contra a Chapa 01.
Segundo a denúncia, essa ordem teria sido proposital para provocar a perda de legitimidade da Chapa 02. Isso porque, ao serem excluídos do processo minutos antes, os integrantes deixariam de ser considerados candidatos e, por isso, a impugnação contra a chapa adversária acabou arquivada sem análise do mérito.
Os autores sustentam que a manobra comprometeu a igualdade do pleito, o contraditório e a própria finalidade do regulamento eleitoral, afetando a lisura do processo sucessório.
Na decisão, a juíza entendeu que há elementos suficientes para demonstrar a probabilidade do direito alegado e o risco de dano caso a eleição fosse mantida.
A magistrada destacou que o atual presidente, além de interessado direto no resultado da disputa, foi o responsável pela condução do procedimento que resultou na exclusão da Chapa 02, o que levanta dúvidas sobre a imparcialidade do processo.
Também foi apontada, em análise preliminar, a inversão da ordem normativa de julgamento, já que, segundo o entendimento judicial, a Diretoria deveria primeiro analisar a impugnação contra a Chapa 01 e, somente depois, o Conselho de Representantes deveria julgar o recurso relacionado à Chapa 02.
Para o juiz, manter a eleição marcada para o dia 29 de abril representaria risco à segurança jurídica e poderia comprometer o resultado útil do processo.
Com isso, foi deferida a tutela de urgência para suspender todo o processo eleitoral até nova deliberação judicial e afastar provisoriamente o presidente da Fecomércio-BA.
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