
A Justiça negou o pedido do pastor Davi Joaquim de Lima que pedia reconhecimento como presidente da Igreja Batista Getsemani , conhecida como Gerar Igreja Batista.
Reprodução
A Justiça negou o pedido do pastor Davi Joaquim de Lima que pedia reconhecimento como presidente da Igreja Batista Getsemani , conhecida como Gerar Igreja Batista, após ser afastado por um suposto caso extraconjugal em Cuiabá. A decisão publicada neste mês é da juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro.
O g1 entrou em contato com Davi Joaquim e com a Gerar Igreja Batista, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
Conforme o processo, o pastor afirma que atua há décadas na igreja e que, no fim de 2025, foi obrigado a confessar uma traição contra a esposa a outras lideranças da comunidade. Após isso, a instituição determinou que ele se afastasse por seis meses para tratamento espiritual e psicológico, em local indicado pela diretoria. O pastor alega que isso viola “sua liberdade pessoal e o direito de escolha quanto ao tratamento médico”.
✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MT no WhatsApp
Veja os vídeos que estão em alta no g1
O religioso alega que sofreu perseguição e que o processo de exclusão da sua posição como pastor foi irregular. Ele também disse que a convocação da assembleia que tratou do seu desligamento não seguiu as regras do estatuto, o que teria prejudicado seu direito de defesa.
Na ação, o pastor pediu, em caráter de urgência, a suspensão da assembleia e o reconhecimento dele como presidente da igreja.
O que diz a Jusiça
Ao analisar o caso, a juíza entendeu que não há, neste momento, elementos suficientes para interferência do Judiciário. Segundo a decisão, organizações religiosas têm autonomia para definir sua estrutura interna e escolher seus líderes, conforme garantido pela Constituição.
“A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso VI, garante a liberdade de crença e o livre exercício dos cultos religiosos. Complementando essa proteção, o Código Civil, no artigo 44, § 1º, estabelece que as organizações religiosas são livres para criar sua própria estruturação interna, organização e funcionamento. […] O Poder Judiciário deve exercer controle mínimo, limitando-se a casos de flagrante ilegalidade que firam direitos civis não relacionados à disciplina eclesiástica.”, diz trecho da decisão.
A magistrada destacou ainda que suspender uma decisão tomada em assembleia poderia causar instabilidade na gestão da igreja e configuraria interferência indevida do Estado em assuntos religiosos.
Com isso, o pedido de tutela de urgência foi negado. O processo segue em tramitação e deve passar por audiência de conciliação.
