Diretor é condenado após professora o denunciar por gordofobia em colégio de Goiânia


Diretor é condenado por ofensas gordofóbicas contra professora, em Goiânia
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) condenou o diretor do colégio Colégio Estadual de Período Integral Dom Abel, em Goiânia, por violência psicológica contra a professora Priscilla Maria Pires Almeida da Silva, alvo de gordofobia. De acordo com a decisão a qual o g1 teve acesso, os episódios ocorreram durante os anos de 2018 e 2023.
Wanderson Barbosa de Souza teve a pena de 10 meses de prisão convertida no pagamento de um salário-mínimo para uma instituição filantrópica. Em nota, a defesa do diretor negou as acusações e disse que irá recorrer da sentença. De acordo com o advogado, “a condenação baseou-se em provas frágeis e em uma ação orquestrada por desafetos” (leia na íntegra ao final do texto).
✅ Clique e siga o canal do g1 GO no WhatsApp
Em entrevista à TV Anhanguera, Priscilla contou sobre os episódios de violência psicológica que sofreu. Segundo ela, tudo começou com “brincadeiras” a chamando de “gordinha”.
“Teve um almoço que a gente fez para a coordenadoria de linguagens, ela levou uma leitoa e quando ele viu eu comendo aquele pedaço, ele jogou um osso na frente de todo mundo e falou assim: ‘Come, sua gorda’”, relatou.
LEIA TAMBÉM:
Jovem que colocou fogo no corpo de colega de escola após bullying é condenada a 8 anos de prisão
Escola é condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a aluno, em Senador Canedo
Alunos e mães serão indenizados em quase R$ 500 mil após Guarda Civil usar spray de pimenta em escola
De acordo com a professora, ela começou a se sentir mal com os comentários. “Eu fui internada duas vezes enquanto eu estive trabalhando nessa escola. Eu tive depressão e ele continua como diretor, mesmo a justiça tendo condenado ele, mostrando que ele praticava o assédio, a gordofobia, o abuso”, afirmou.
O g1 entrou em contato com a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) para que pudesse se posicionar sobre o caso, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
Condenação
Colégio estadual em Goiânia
Reprodução/CEPI Dom Abel SU
Segundo a sentença, emitida em 14 de abril, ficou comprovado que Wanderson utilizou sua posição para humilhar, ridicularizar e degradar a vítima sistematicamente, proferindo ofensas verbais de cunho gordofóbico, como chamá-la de “gorda”, “baleia” e “fedida”, além de realizar toques indesejados em seu corpo.
A decisão resslatou que essas condutas resultaram em um grave dano emocional, levando a vítima a quadros profundos de depressão e ansiedade, que culminaram em diversas tentativas de suicídio e na necessidade de sucessivos afastamentos do trabalho.
Nota da defesa de Wanderson Barbosa de Souza
O réu Wanderson Barbosa de Souza, diretor pedagógico do Colégio Estadual em Período Integral Dom Abel SU, em Goiânia, interpôs recurso de apelação contra a sentença que o condenou à pena de 10 meses de reclusão, em regime aberto, pela suposta prática do crime de violência psicológica contra a mulher (Art. 147-B do Código Penal).
A defesa sustenta que a condenação baseou-se em provas frágeis e em uma ação orquestrada por desafetos, buscando a reforma integral da decisão para a sua absolvição.
1. Principais Argumentos da Defesa (Apelação)
A peça recursal destaca pontos que, segundo a defesa, demonstram a inocência do réu e a necessidade de aplicação do princípio in dubio pro reo:

Falsificação de Provas e Ação Orquestrada: A defesa alega que o grupo de testemunhas de acusação, liderado pela suposta vítima e por outra servidora, agiu por revanchismo.
Prova Pericial do E-mail: O ponto central da denúncia — o envio de um e-mail ameaçador — é contestado por um laudo pericial da SEDUC-GO. Segundo a defesa, o laudo prova que o e-mail partiu de um computador acessado por uma servidora aliada a suposta vítima no momento do envio, enquanto o réu estava oficialmente de férias.
Incoerência da Vítima: Foram apresentados prints de conversas de WhatsApp onde a suposta vítima elogiava a gestão de Wanderson e expressava gratidão pelo apoio recebido, o que seria incompatível com a narrativa de perseguição sistemática desde 2019.
Histórico Disciplinar da Vítima: A defesa aponta que a vítima responde a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) por condutas inadequadas com alunos (incluindo bullying e apologia à violência), sugerindo que a denúncia criminal seria uma retaliação à sua remoção administrativa da unidade escolar.
2. Fundamentação Jurídica e Jurisprudência do TJGO
A tese defensiva fundamenta-se na insuficiência probatória (Art. 386, VII, do CPP). O Tribunal de Justiça de Goiás possui precedentes que reforçam a necessidade de provas robustas para a manutenção de condenações pelo art. 147-B do CP, especialmente quando a palavra da vítima não é corroborada por elementos isentos.
A absolvição é cabível quando não há provas suficientes de que a conduta do réu se subsume ao crime de perseguição ou violência psicológica, aplicando-se o princípio do in dubio pro reo. Não havendo prova segura a respeito de como ocorreu o fato ou sobre a existência de ameaça, aplica-se o princípio in dubio pro réo, absolvendo-se o apelante.
3. Próximos Passos Processuais
O recurso de apelação aguarda o processamento para ser remetido ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, onde será distribuído a uma das Câmaras Criminais. A defesa pleiteia a absolvição com base no Art. 386, inciso IV (estar provado que o réu não concorreu para a infração) ou, subsidiariamente, no inciso VII (não existir prova suficiente para a condenação) do Código de Processo Penal.
📱 Veja outras notícias da região no g1 Goiás.
VÍDEOS: últimas notícias de Goiás

Adicionar aos favoritos o Link permanente.