Após recuperar R$ 4 bilhões em processo judicial, Sanepar terá que usar parte do valor para dar desconto aos consumidores


Sanepar terá que usar dinheiro recuperado para baixar tarifa de água
Após recuperar R$ 4 bilhões em uma ação judicial, a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) prevê a aplicação de parte do valor para dar um desconto na fatura dos consumidores. Quando o desconto for definido, ele deverá ser aplicado de forma parcelada e igual para todos os consumidores.
O valor é resultado de uma disputa judicial contra a União. Em 2024, a Justiça reconheceu o direito da Sanepar à imunidade tributária recíproca – regra constitucional impede a cobrança de impostos entre entes federativos.
Com isso, a empresa conseguiu reaver valores pagos de Imposto de Renda entre 1996 e 2020. Os R$ 4 bilhões foram pagos no fim de 2025.
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Além da redução nas contas, a Sanepar afirmou que pretende usar parte dos recursos em obras estruturantes, como a melhoria dos sistemas de abastecimento de água e a ampliação das redes de coleta e tratamento de esgoto.
Apesar disso, a porcentagem que será destinada para cada fim ainda não foi definida e depende de uma decisão da Agência Reguladora do Paraná (Agepar).
Agepar orienta que 100% do valor seja usado para o desconto, Sanepar discorda e acionou a Justiça
Sanepar prevê a aplicação de parte do valor para dar um desconto na fatura dos consumidores.
Geraldo Bubniak/AEN
Inicialmente, a Sanepar sugeriu que 75% do valor fosse usado para modicidade tarifária, ou seja, como benefício aos usuários, e 25% do valor para investimentos, como reservas e remuneração dos acionistas.
Porém, é competência da Agepar definir o tratamento regulatório nesses casos. Neste contexto, a Sanepar solicitou que a agência considerasse o caso como sendo atípico em relação à definição do tratamento regulatório para o uso dos R$ 4 bilhões recebidos pela empresa.
Uma nota técnica da agência propõe que 100% do valor seja destinado ao consumidor, sendo 50% em descontos tarifários e 50% em investimentos que não causem aumentos na conta de água.
Segundo a nota, os recursos não representam um ganho novo, mas são fruto da devolução de custos que foram pagos pelos usuários ao longo dos anos.
A Agepar também defendeu que o assunto deveria passar por consulta à população. Com isso, foram realizadas uma consulta pública e uma audiência, que discutiram a aplicação dos valores.
A Sanepar, porém, se opôs à realização da consulta e da audiência e, no dia 17 de abril, entrou com mandado de segurança para tentar barrar as medidas da agência reguladora. No pedido, a companhia solicitava a suspensão imediata das discussões e a anulação da decisão da Agepar, a fim de manter a proposta original.
“A regra do passado, quando nós apropriamos, era 75% para a modicidade, para diminuição da conta, e 25% para os investimentos. Hoje se abre uma discussão mais ampla, podendo ter outras divisões, mas nós mantemos e queremos que o entendimento seja aquele que era da época do registro contábil, até para que não tenhamos nenhum efeito tributário adverso”, defende Wilson Bley Lipski, diretor-presidente da Sanepar.
O Tribunal de Justiça do Paraná, porém, negou o pedido de liminar, destacando que a Agepar agiu dentro da competência legal e que a consulta e a audiência não possuem caráter decisório, sendo apenas etapas preparatórias voltadas à transparência, governança e participação social no processo.
A consulta e a audiência já foram encerradas e agora aguardam a análise da equipe da Agepar, que vai fazer uma nova versão da Nota Técnica. Após a conclusão, a nota passará pela deliberação do conselho diretor da agência reguladora, para então se ter uma decisão final sobre o assunto.
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