Supremo Tribunal Federal marca para quarta (6) julgamento da lei que modifica distribuição dos royalties do petróleo


STF julga na quarta-feira constitucionalidade de lei de 2012 que muda partilha de royalties do petróleo
O STF – Supremo Tribunal Federal marcou para quarta-feira (6) o julgamento da lei que modifica a distribuição dos royalties do petróleo. Estados produtores afirmam que a mudança causaria prejuízos bilionários, principalmente ao Rio de Janeiro, responsável por 86% da produção nacional.
A discussão no STF – Supremo Tribunal Federal está suspensa há 13 anos. Pela Constituição, União, estados, Distrito Federal e municípios têm direito à participação no resultado ou compensações financeiras pela exploração de recursos naturais como petróleo e gás natural em seus territórios ou no mar.
Em 2012, o Congresso aprovou uma lei que altera drasticamente a distribuição destas compensações, chamadas de royalties e participações especiais. Decidiu que os estados e municípios que não produzem petróleo têm direito a receber muito mais recursos com origem nos royalties. O estado do Rio, principal produtor, entrou com uma ação no STF alegando que essa lei é inconstitucional e, no início de 2013, a ministra Cármen Lúcia concedeu uma liminar que suspendeu os efeitos da lei e manteve as regras que estão em vigor até hoje.
De acordo com a regra atual, a União recebe em torno de 30% do total de royalties. Se a lei de 2012 entrar em vigor, esse percentual cairá para 20%. Estados e municípios produtores de 61% para 26%, depois de um período de transição de sete anos. Já o Fundo especial, destinado a estados e municípios não produtores, subirá de 8,75% para 54%.
As participações especiais também mudariam:
União passaria de 50% para 46%;
Estados e municípios produtores: redução de 50% para 24%;
Estados e municípios não produtores, que hoje não recebem nada, passariam a receber 30%.
A legislação atual já garante que os estados não produtores recolham um valor significativo de impostos relacionados à produção de petróleo e gás, uma vez que o ICMS destes produtos não é cobrado na origem, ou seja, no estado produtor, e sim no destino, onde são consumidos.
“Hoje, o Rio de Janeiro já distribui recursos oriundos do petróleo que seriam aqueles que por direito teria na arrecadação do ICMS. A legislação determina para o petróleo e para os combustíveis que o ICMS será recolhido no destino e não na origem. Então, o Rio de Janeiro hoje já distribui para os demais estados da população cerca de R$ 64 bilhões por ano, que não ficam no Rio de Janeiro”, diz Luiz Césio Caetano, presidente da Firjan.
Supremo Tribunal Federal marca para quarta (6) julgamento da lei que modifica distribuição dos royalties do petróleo
Jornal Nacional/ Reprodução
Depois de mais de uma década, o tema volta ao STF – Supremo Tribunal Federal. Na quarta-feira (6), o STF começa a julgar se a lei de 2012 é constitucional ou não. Uma mudança na legislação traria consequências principalmente para Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo. O Rio seria o estado mais prejudicado porque produz 86% do petróleo e 76% do gás natural no país. Um estudo da Federação das Indústrias do Rio mostra que o estado e seus municípios perderiam R$ 21 bilhões por ano em royalties e participações especiais.
A Federação do Comércio do Rio calcula o desequilíbrio que a nova lei pode provocar no estado.
“Estima-se que provocaria no comércio e nos serviços uma perda de 300 mil empregos, de um total de 1,8 milhão que compõe a presença da população economicamente ativa que está no comércio e nos serviços”, afirma Otávio Leite, consultor da presidência da Fecomércio.
O presidente da Confederação Nacional de Municípios defende a validade da lei:
“Tem que registrar que o artigo 20 da Constituição Federal consagra que toda parte que diz respeitos aos minérios do Brasil, e o petróleo é um deles, pertence à União, portanto, pertence à nação brasileira. O fundamento é esse. Estamos propondo uma transição de sete anos, portanto ninguém vai sair perdendo e tem que se readequar”, diz Paulo Ziulkoski, presidente da CNM.
David Zylbersztajn, ex-diretor-geral da Agência Nacional do Petróleo, afirma que validar a lei faria com que a população dos estados produtores arcasse com os danos e riscos da exploração do óleo sem serem compensados, e isso contraria a Constituição:
“Se a gente partir do princípio que o royalty — no caso, royalty de participações especiais, como são chamadas as participações governamentais — partem do princípio de que os royalties são uma compensação financeira em função dos impactos causados pela exploração, no caso do petróleo, então, se você alterar esse conceito, está alterando um conceito que é reconhecido universalmente como uma compensação. Ou seja, você deixa de compensar e passa a distribuir”, afirma David Zylbersztajn.
Ele explica que, no fim das contas, a mudança não trará grandes benefícios aos não produtores:
“É um dinheiro muito pulverizado. Ou seja, vai ser muito pouco para muitos em detrimento de muito para poucos. E não é porque é um privilégio, é um privilégio da natureza. Na realidade, quem colocou petróleo não foi o governo que decidiu fazer um investimento, foi a natureza que proporcionou uma característica geológica que, aliás, beneficia o país inteiro”.
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