Programa estabelece descontos mínimos para renegociação de dívidas conforme tempo de atraso. Percentuais variam de acordo com o tipo de crédito e aumentam quanto maior for a inadimplência
1. Cartão rotativo e cheque especial
40%: 91 a 120 dias
45%: 121 a 150 dias
50%: 151 a 180 dias
55%: 181 a 240 dias
70%: 241 a 300 dias
85%: 301 a 360 dias
90%: 361 a 720 dias
2. Cartão parcelado e crédito pessoal
30%: 91 a 120 dias
35%: 121 a 150 dias
40%: 151 a 180 dias
45%: 181 a 240 dias
60%: 241 a 300 dias
75%: 301 a 360 dias
80%: 361 a 720 dias
As regras definem que esses percentuais são o piso obrigatório para negociação. As instituições financeiras podem oferecer descontos maiores, mas não podem conceder abatimentos inferiores aos estabelecidos.
Para participar do programa, os bancos precisam cumprir a exigência de conceder, no mínimo, os descontos previstos nas faixas definidas.
Bancos esperavam a regulamentação
O texto, publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (5), traz os critérios de participação das instituições financeiras no programa, as condições para utilização dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e as normas operacionais para a transferência de recursos do orçamento ao Fundo Garantidor de Operações (FGO).
O ato normativo era aguardado pelos bancos para que pudessem dar início às renegociações.
De acordo com a portaria, as instituições financeiras precisam observar os percentuais de desconto, de acordo com a modalidade da operação e a faixa de atraso. Os descontos, ainda de acordo com o texto, precisam ser aplicados sobre o valor da dívida original.
A quitação das obrigações financeiras poderá ser feita com recursos próprios, por meio de concessão de nova operação de crédito, ou com dinheiro do FGTS.
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Veja como poderão variar os descontos:
Cartão de crédito rotativo e cheque especial
-40% para dívidas com atraso entre 91 e 120 dias;
-45% para atrasos entre 121 e 150 dias;
-50% para atrasos entre 151 e 180 dias;
-55% para atrasos entre 181 dias e 240 dias;
-70% para atrasos entre 241 dias e 300 dias;
-85% para atrasos entre 301 e 370 dias; e
-90% para atrasos entre 371 dias e 720 dias.
Regras para uso do FGTS
O governo liberou o uso de até 20% do FGTS para quitar ou para reduzir o tamanho das dívidas. Para isso, segundo a portaria do Ministério da Fazenda, a instituição financeira que desejar participar do programa deverá informar à Caixa Econômica Federal qual será a destinação do saldo disponível na conta do beneficiário.
Após essa comunicação, os recursos serão transferidos ao banco do cidadão que estiver em processo de renegociação de sua dívida. A Caixa terá até 30 dias para liberar o recurso, em uma operação, portanto, entre bancos.
–Esta reportagem está em atualização
