
O perfil do jovem tinha mais de 55 mil “matches” no aplicativo
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A 4ª Vara Cível de Campo Grande determinou a reativação da conta de um usuário de aplicativo de namoro que foi desativada sem explicação. A decisão também fixou indenização por danos morais de R$ 8 mil. O caso foi julgado pelo juiz Walter Arthur Alge Netto.
O autor afirmou que teve a conta excluída de forma repentina, sem aviso da empresa responsável pela plataforma. Segundo ele, o perfil tinha mais de 55 mil “matches”, principalmente após participação em um programa de televisão exibido em rede nacional.
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Ele disse ainda que tentou contato com a empresa para registrar o desempenho no Guinness World Records, mas não recebeu resposta. Depois disso, teve a conta banida sem justificativa.
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Falha no serviço
Ao analisar o caso, o juiz afirmou que a empresa não comprovou violação dos termos de uso por parte do usuário. Para ele, a falta de informação clara e de justificativa configura falha na prestação do serviço e abuso de direito, em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor e o Marco Civil da Internet.
A decisão também aponta que cláusulas que permitem o cancelamento sem aviso não podem ser aplicadas de forma automática e devem respeitar os direitos do consumidor.
Na sentença, foi determinada a reativação da conta em até 15 dias após o trânsito em julgado. O juiz considerou que, sem prova de descumprimento contratual, não há motivo para a exclusão do perfil.
Além disso, entendeu que houve dano moral. Isso porque a conta ultrapassava o uso comum da plataforma e estava ligada à imagem pública do usuário.
A decisão afirma que a exclusão sem explicação afetou a reputação e a comunicação do usuário, configurando lesão à honra objetiva.
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