O Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomará nesta quarta-feira (06/05) o julgamento do caso que define se migrantes e imigrantes ilegais retidos no Aeroporto de Guarulhos podem fazer pedidos de refúgio no Brasil.
A Corte Especial, composta pelos 15 ministros mais antigos do tribunal, voltará a discutir um recurso do Ministério Público Federal (MPF) e da Defensoria Pública da União (DPU) contra uma decisão do presidente e relator do caso, Herman Benjamin. Em dezembro de 2024, o ministro autorizou a deportação dos imigrantes que estavam no local.
Com o seu voto, Benjamin suspendeu uma liminar- decisão judicial provisória e urgente- dada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que havia proibido a Polícia Federal de deportar os estrangeiros. Também proibiu a concessão de liminares futuras em ações semelhantes que autorizassem, “de forma indiscriminada”, o ingresso de pessoas que pedem asilo no Brasil.
Ele reforçou o seu entendimento em sessão de novembro de 2025, na qual discutiu o recurso do MPF e da DPU. Os ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi e João Otávio de Noronha acompanharam seu voto.
Argumentos dos ministros
Os votos de Herman se baseiam em uma nota técnica elaborada pelo Ministério de Justiça e Segurança Pública em 2024 que, por sua vez, é fundamentada em dados da Polícia Federal.
Segundo o documento, o Brasil teve 69 pedidos de refúgio em 2013 e mais de 9.082 em 2024. Ao mesmo tempo, a PF apontou que, de 8.300 requerimentos de refúgio feitos entre janeiro de 2023 e junho de 2024, apenas 117 resultaram em solicitação e obtenção do Registro Nacional Migratório. Adicionalmente, apenas 262 imigrantes se inscreveram no cadastro de pessoas físicas.
Para Benjamin, os dados mostram que o Brasil estava sendo empregado como rota de trânsito para imigração ilegal a outros destinos. Em seu voto, o ministro citou a hipótese levantada pela PF sobre a vinda de imigrantes com parada em Guarulhos rumo ao Acre, que faz fronteira com o Peru, para entrar ilegalmente nos Estados Unidos. “97,5% dos migrantes almejam alcançar outros destinos”, escreveu o relator.
O ministro também disse que o pedido do MPF e da DPU poderia gerar a “elevação desmesurada e de forma desumana o desconforto” dos imigrantes retidos. Sustentou que haveria um aumento no risco à segurança pessoal e sanitária de cada um, dos funcionários e do próprio terminal. Escreveu que o local de confinamento é restrito e pequeno, e que não se sabe as condições de saúde e antecedentes, “inclusive criminais”, dos estrangeiros.
Ainda assim, Benjamin determinou que a Justiça poderia analisar casos individuais de imigração desde que o requerente provasse vínculos com o Brasil, especialmente em situação de reunião familiar, e provasse sua intenção de permanecer no país.
Voto contrário
Na mesma sessão do ano passado, o ministro Og Fernandes se manifestou a favor do recurso em questão e contra o voto do presidente. Na visão dele, a “mera existência de dados estatísticos indicando que uma pequena fração dos pedidos de refúgio realizados entre janeiro e julho de 2024 culminou na regularização da situação migratória no Brasil não permite inferir que os pacientes especificamente beneficiados pela liminar em habeas corpus ora combatida irão efetivamente se utilizar do ingresso temporário no país de modo fraudulento”.
Og declarou que a suspensão da liminar seria uma “carta branca” para “explanar, explodir, expulsar sem uma avaliação caso a caso de estrangeiros que venham ao país”. Defendeu que o Brasil é signatário de marcos internacionais como a Declaração de Cartagena, que ampliou a definição de refugiado, incluindo pessoas que fogem devido a violência generalizada, conflitos internos ou violação aos direitos humanos. Segundo o voto do magistrado, a decisão do TRF-3 beneficiaria cerca de 180 estrangeiros.
O ministro propôs que os feitos, até então, fossem suspensos em prol de uma conciliação entre todas as partes. Também sugeriu que os recursos do MPF e da DPU fossem atendidos, com a recusa do pedido de suspensão da liminar.
O julgamento foi interrompido com o pedido de vista de Benedito Gonçalves. O caso deve ser retomado com a sua manifestação. Ainda faltam os votos de Humberto Martins, Isabel Gallotti, Maria Thereza de Assis Moura, Mauro Campbell e Raúl Araújo.
Pedidos de refúgio em queda
Dados divulgados pela PF em janeiro deste ano mostram que o número de pedidos de refúgio caiu 94% de 2024 para 2025: passou de 7.610 para 458 solicitações. O voto do ministro Benjamin reforçou que passageiros em trânsito sem visto e com outro país como destino final devem seguir sua viagem ou voltar ao local de origem.
Segundo o professor de Relações Internacionais da PUC-SP, Rodrigo Amaral, as medidas adotadas pelo Brasil estão indo no sentido contrário ao que o país tem se colocado. “O Brasil tem uma legislação bem aberta, mas existe uma tensão política, sobretudo desde a ascensão da extrema-direita no Brasil. Parece ser um tema que acompanha a lógica norte-americana de imigração”, avalia.
Amaral entende que o governo de Luiz Inácio Lula da Silva não trata da questão migratória publicamente, mas tem atuado de acordo com uma perspectiva restritiva. “É possível que o Brasil tenha ficado mal visto como um facilitador de chegada de presença estrangeira”, afirma. “Outro aspecto é o caso dos afegãos acampados no Brasil em 2024. Várias organizações foram acionadas e o governo brasileiro foi muito criticado. Parece que essa experiência negativa foi determinante para que houvesse um envolvimento do sistema judiciário brasieiro e inibir que novos casos acontecessem.”
Afegãos no Aeroporto de Guarulhos à espera de abrigo enfrentam dificuldade para banho
A Corte Especial, composta pelos 15 ministros mais antigos do tribunal, voltará a discutir um recurso do Ministério Público Federal (MPF) e da Defensoria Pública da União (DPU) contra uma decisão do presidente e relator do caso, Herman Benjamin. Em dezembro de 2024, o ministro autorizou a deportação dos imigrantes que estavam no local.
Com o seu voto, Benjamin suspendeu uma liminar- decisão judicial provisória e urgente- dada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que havia proibido a Polícia Federal de deportar os estrangeiros. Também proibiu a concessão de liminares futuras em ações semelhantes que autorizassem, “de forma indiscriminada”, o ingresso de pessoas que pedem asilo no Brasil.
Ele reforçou o seu entendimento em sessão de novembro de 2025, na qual discutiu o recurso do MPF e da DPU. Os ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi e João Otávio de Noronha acompanharam seu voto.
Argumentos dos ministros
Os votos de Herman se baseiam em uma nota técnica elaborada pelo Ministério de Justiça e Segurança Pública em 2024 que, por sua vez, é fundamentada em dados da Polícia Federal.
Segundo o documento, o Brasil teve 69 pedidos de refúgio em 2013 e mais de 9.082 em 2024. Ao mesmo tempo, a PF apontou que, de 8.300 requerimentos de refúgio feitos entre janeiro de 2023 e junho de 2024, apenas 117 resultaram em solicitação e obtenção do Registro Nacional Migratório. Adicionalmente, apenas 262 imigrantes se inscreveram no cadastro de pessoas físicas.
Para Benjamin, os dados mostram que o Brasil estava sendo empregado como rota de trânsito para imigração ilegal a outros destinos. Em seu voto, o ministro citou a hipótese levantada pela PF sobre a vinda de imigrantes com parada em Guarulhos rumo ao Acre, que faz fronteira com o Peru, para entrar ilegalmente nos Estados Unidos. “97,5% dos migrantes almejam alcançar outros destinos”, escreveu o relator.
O ministro também disse que o pedido do MPF e da DPU poderia gerar a “elevação desmesurada e de forma desumana o desconforto” dos imigrantes retidos. Sustentou que haveria um aumento no risco à segurança pessoal e sanitária de cada um, dos funcionários e do próprio terminal. Escreveu que o local de confinamento é restrito e pequeno, e que não se sabe as condições de saúde e antecedentes, “inclusive criminais”, dos estrangeiros.
Ainda assim, Benjamin determinou que a Justiça poderia analisar casos individuais de imigração desde que o requerente provasse vínculos com o Brasil, especialmente em situação de reunião familiar, e provasse sua intenção de permanecer no país.
Voto contrário
Na mesma sessão do ano passado, o ministro Og Fernandes se manifestou a favor do recurso em questão e contra o voto do presidente. Na visão dele, a “mera existência de dados estatísticos indicando que uma pequena fração dos pedidos de refúgio realizados entre janeiro e julho de 2024 culminou na regularização da situação migratória no Brasil não permite inferir que os pacientes especificamente beneficiados pela liminar em habeas corpus ora combatida irão efetivamente se utilizar do ingresso temporário no país de modo fraudulento”.
Og declarou que a suspensão da liminar seria uma “carta branca” para “explanar, explodir, expulsar sem uma avaliação caso a caso de estrangeiros que venham ao país”. Defendeu que o Brasil é signatário de marcos internacionais como a Declaração de Cartagena, que ampliou a definição de refugiado, incluindo pessoas que fogem devido a violência generalizada, conflitos internos ou violação aos direitos humanos. Segundo o voto do magistrado, a decisão do TRF-3 beneficiaria cerca de 180 estrangeiros.
O ministro propôs que os feitos, até então, fossem suspensos em prol de uma conciliação entre todas as partes. Também sugeriu que os recursos do MPF e da DPU fossem atendidos, com a recusa do pedido de suspensão da liminar.
O julgamento foi interrompido com o pedido de vista de Benedito Gonçalves. O caso deve ser retomado com a sua manifestação. Ainda faltam os votos de Humberto Martins, Isabel Gallotti, Maria Thereza de Assis Moura, Mauro Campbell e Raúl Araújo.
Pedidos de refúgio em queda
Dados divulgados pela PF em janeiro deste ano mostram que o número de pedidos de refúgio caiu 94% de 2024 para 2025: passou de 7.610 para 458 solicitações. O voto do ministro Benjamin reforçou que passageiros em trânsito sem visto e com outro país como destino final devem seguir sua viagem ou voltar ao local de origem.
Segundo o professor de Relações Internacionais da PUC-SP, Rodrigo Amaral, as medidas adotadas pelo Brasil estão indo no sentido contrário ao que o país tem se colocado. “O Brasil tem uma legislação bem aberta, mas existe uma tensão política, sobretudo desde a ascensão da extrema-direita no Brasil. Parece ser um tema que acompanha a lógica norte-americana de imigração”, avalia.
Amaral entende que o governo de Luiz Inácio Lula da Silva não trata da questão migratória publicamente, mas tem atuado de acordo com uma perspectiva restritiva. “É possível que o Brasil tenha ficado mal visto como um facilitador de chegada de presença estrangeira”, afirma. “Outro aspecto é o caso dos afegãos acampados no Brasil em 2024. Várias organizações foram acionadas e o governo brasileiro foi muito criticado. Parece que essa experiência negativa foi determinante para que houvesse um envolvimento do sistema judiciário brasieiro e inibir que novos casos acontecessem.”
Afegãos no Aeroporto de Guarulhos à espera de abrigo enfrentam dificuldade para banho
