
Receita Federal não pede esclarecimentos sobre transações individuais
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Circulam nas redes sociais publicações dizendo que a Receita Federal pediu esclarecimentos a um homem por fazer PIX de R$ 1,5 mil por mês à filha e ajudá-la a pagar o aluguel. As mensagens alegam que os valores foram “interpretados como doação não declarada no imposto de renda”. É #FAKE.
Selo Fake (Horizontal)
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🛑 Como são os posts?
Desde o dia 20 de abril, publicações no X , que somam mais de 200 mil visualizações, compartilham a imagem de um texto com o seguinte enunciado: “Pai envia R$ 1.500 por mês via Pix para ajudar filha com aluguel e acaba gerando problema com a Receita Federal após valores serem interpretados como doação não declarada no imposto de renda”.
A mesma mensagem aparece em um site como título de conteúdo segundo o qualque movimentações financeiras rotineiras estariam chamando a atenção da Receita Federal.
Mais adiante, o texto alega: “Um caso envolvendo R$ 36.000 movimentados em um ano teria gerado notificação fiscal [pela Receita Federal]. Metade do valor foi enviada pelo pai. A outra parte veio de trabalho informal. A jovem recebia R$ 1.500 mensais via Pix para pagar o aluguel. Paralelamente, ela também ganhava R$ 1.500 por mês por conta própria. Assim, ao cruzar informações, o sistema identificou uma incompatibilidade entre renda declarada e movimentação financeira”.
Mas isso não é verdade. Procurada pelo Fato ou Fake, a assessoria de imprensa da Receita enviou um e-mail dizendo: “Trata-se de fake news. Para que fique claro: a Receita não recebe qualquer informação sobre transações individuais ou a forma como elas ocorrem (PIX, depósito, transferência etc.) e não notifica contribuintes somente por conta de volume de transações, ainda mais em valores mais baixos como o citado nas reportagens. A Receita Federal sabe que movimentação financeira não se confunde com renda ou lucro, não havendo sentido em uma notificação como a mencionada pela matéria”.
Além disso, especialistas, explicaram ao Fato ou Fake que doações não são tributáveis pelo Imposto de Renda da Pessoa Física – mas ainda assim precisam ser declaradas (entenda mais abaixo).
Publicações mentirosas com alegação de que a Receita monitora e cobra taxas de transações via PIX foram desmentidas recentemente pelo Fato ou Fake:
É #FAKE que a Receita Federal esteja cobrando imposto do PIX para quem recebe mais de R$ 5 mil; golpe envia boleto falso a vítimas
É #FAKE que o governo vai excluir o PIX de quem deve imposto à Receita Federal
É #FAKE que norma da Receita Federal prevê monitoramento de todo PIX acima de R$ 5 mil
⚠️ Por que é #FAKE?
Em 19 de abril, a Receita Federal publicou, em seu site oficial, um comunicado para desmentir, com base nos mesmos argumentos, uma história semelhante. Mas, em vez de um pai contribuindo para o aluguel de uma filha, as publicações citavam uma “vendedora de marmita” que teria sido notificada pelo órgão por movimentar mais de R$ 50 mil em sua conta.
A nota informava: “É falsa a informação veiculada na notícia ‘vendedora de marmitas é notificada pela Receita após movimentar R$ 52 mil via Pix no CPF’, de que a Receita Federal rastrearia movimentações de Pix e notificaria contribuintes por conta disso”.
Consultado pelo Fato ou Fake para comentar o conteúdo falso sobre o pai que teria sido autuado por transferir dinheiro para a filha pagar aluguel, o advogado tributarista Leonardo Lucci, do escritório Gaia Silva Gaede Advogado, explicou que a possibilidade ou não de tributação de uma renda depende do motivo do pagamento – e não do meio utilizado.
“O PIX é apenas o meio de pagamento, e não a causa da tributação. O ponto é que valores recebidos por PIX podem compor a movimentação financeira do contribuinte. E eles podem ser cruzados com outras informações fiscais. Se houver incompatibilidade entre os valores movimentados, a renda declarada e a evolução patrimonial, a Receita pode pedir esclarecimentos”, detalha o especialista.
Sobre o descrito na publicação falsa, o tributista Guillerme de Toledo, advogado no Fábio Kadi Advogados, afirma que as doações, apesar de isentas, precisam ser declaradas no Imposto de Renda. O mesmo se aplica a rendimentos mensais de R$ 1,5 mil que a filha obtém com o trabalho.
“A doação recebida [pela filha] não gera IRPF para o donatário [pai], pois é rendimento isento por força do art. 6º, XVI, da Lei 7.713/1988. A Receita Federal do Brasil não cobra imposto sobre a doação, mas, ainda assim, os valores precisariam ter sido declardo por ambos: a filha deveria tê-los lançado na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (código 14, doações recebidas); o pai, por sua vez, deveria ter registrado a doação realizada em sua própria declaração. Da mesma sorte, seria necessário fazer a declaração dos R$ 18 mil recebidos com o trabalho informal”, afirmou.
⚠️ Estados podem cobrar impostos sobre doação: Toledo lembra que doações estão sujeitas ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, que é de competência exclusivamente estadual, e não federal. “Cada estado estabelece seus próprios limites anuais de isenção. Em São Paulo, o limite para 2026 é de R$ 96.0500. No caso narrado pelo texto, os R$ 18 mil recebidos pela filha estão bem abaixo desse patamar, de modo que não há ITCMD a recolher”, diz Toledo.
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