O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino pediu vista – ou seja, mais tempo para análise – , levando à suspensão do julgamento das seis ações que tratam das regras de distribuição, entre os estados e municípios, dos recursos resultantes da produção do petróleo.
O julgamento, iniciado na quarta-feira (6), voltou à pauta do tribunal nesta quinta-feira (7). O pedido de Dino suspendeu o julgamento logo após a ministra relatora das ações, Cármen Lúcia, apresentar seu voto.
A relatora votou para invalidar trechos da lei que alterou a distribuição dos royalties do petróleo, aprovada em 2012 pelo Congresso mas suspensa por decisão liminar da ministra desde 2013.
🔎Royalties são uma compensação financeira paga pelas empresas petroleiras ao Estado brasileiro pelo direito de extrair petróleo e gás natural no território brasileiro.
🔎Já as participações especiais são uma compensação adicional, cobrada apenas de campos de petróleo e gás com grande volume de produção ou alta rentabilidade.
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Cármen Lúcia afirmou que a questão não envolve os aspectos políticos da decisão legislativa do Congresso e declarou que a legitimidade da atuação parlamentar não está sob o crivo do STF.
O julgamento, iniciado na quarta-feira (6), voltou à pauta do tribunal nesta quinta-feira (7). O pedido de Dino suspendeu o julgamento logo após a ministra relatora das ações, Cármen Lúcia, apresentar seu voto.
A relatora votou para invalidar trechos da lei que alterou a distribuição dos royalties do petróleo, aprovada em 2012 pelo Congresso mas suspensa por decisão liminar da ministra desde 2013.
🔎Royalties são uma compensação financeira paga pelas empresas petroleiras ao Estado brasileiro pelo direito de extrair petróleo e gás natural no território brasileiro.
🔎Já as participações especiais são uma compensação adicional, cobrada apenas de campos de petróleo e gás com grande volume de produção ou alta rentabilidade.
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Cármen Lúcia afirmou que a questão não envolve os aspectos políticos da decisão legislativa do Congresso e declarou que a legitimidade da atuação parlamentar não está sob o crivo do STF.
