
Fórum de Campo Grande (MS)
Divulgação
Um homem foi condenado pela 6ª Vara Cível de Campo Grande a pagar R$ 165.941 a uma aposentada de 73 anos após a Justiça reconhecer que ele praticou “estelionato sentimental” durante o namoro dos dois, entre 2020 e 2022.
A decisão foi assinada pelo juiz Giuliano Máximo Martins, que considerou que a vítima sofreu prejuízos financeiros e danos emocionais após ser convencida a transferir dinheiro e até vender o próprio imóvel.
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Segundo o processo, a aposentada disse que fez diversas transferências bancárias, pagou despesas pessoais do então namorado e ainda colocou dinheiro na empresa administrada por ele.
Conforme a ação, ela afirmou que os repasses foram feitos com a promessa de que o dinheiro seria devolvido mais tarde.
O caso se agravou porque, segundo a ação, a aposentada vendeu o único imóvel onde morava por R$ 200 mil e transferiu grande parte do valor ao homem. Depois do fim do relacionamento, ela relatou que ficou sem casa própria, endividada e emocionalmente abalada.
Na sentença, o juiz afirmou que as provas do processo mostram uma “progressiva dilapidação patrimonial” da aposentada, com abuso de confiança e exploração da fragilidade emocional dela.
O magistrado destacou ainda que a vítima tinha diagnóstico de transtorno afetivo bipolar. Segundo laudo médico anexado ao processo, a condição comprometia o senso crítico e aumentava a vulnerabilidade dela.
Extratos bancários, comprovantes de transferências, registros de empréstimos e pagamentos ligados à empresa do réu também foram anexados ao processo e reforçaram o relato da aposentada.
Testemunhas ouvidas em audiência disseram que o homem evitava contato com a família da vítima. Em algumas situações, ele se apresentava como “sobrinho” ou “amigo” dela para terceiros e até em instituições financeiras.
Os depoimentos indicaram ainda que ele passou a interferir diretamente na vida financeira da aposentada e teria convencido a vítima a vender a casa com a promessa de investir o dinheiro e melhorar a renda dela.
Decisão
Ao analisar o caso, o juiz concluiu que a conduta do réu foi além de um término de relacionamento e caracterizou abuso de confiança, além de violação aos deveres de lealdade e boa-fé
“A prova dos autos evidencia não apenas abuso de confiança decorrente do relacionamento afetivo, mas verdadeira exploração da vulnerabilidade emocional e psíquica da autora”, registrou o magistrado.
Com isso, o homem foi condenado a pagar R$ 150.941 por danos materiais, com correção monetária e juros, além de R$ 15 mil por danos morais.
Ele também deverá pagar as custas do processo e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor total da condenação.
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