
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a locação de imóveis residenciais em condomínios para estadias curtas – como as realizadas por plataformas no modelo Airbnb – depende de autorização em assembleia com aprovação de pelo menos dois terços dos condôminos.
STJ decide que aluguel de imóvel residencial em condomínio por Airbnb depende de autorização de dois terços dos moradores
Reprodução/TV Vanguarda
Em nota, o Airbnb afirmou que a decisão se refere a caso pontual, não é definitiva e não proíbe a locação. Diz ainda que restringir a locação é inconstitucional e vai recorrer da decisão. (veja íntegra da manifestação no fim da reportagem)
A decisão da Segunda Seção do STJ foi tomada na última quinta-feira (7). O caso envolvia a locação de um apartamento em Minas Gerais – a proprietária havia recorrido de decisão tomada pelo Tribunal de Justiça (TJMG) proibindo a locação sem autorização do condomínio. O Airbnb também participou da ação como interessado no processo.
A maioria dos ministros entendeu que a locação dos imóveis neste formato descaracteriza o caráter residencial, o que exige autorização do condomínio. Segundo o STJ, a decisão uniformiza o entendimento do tribunal sobre o tema.
Vídeos em alta no g1
Rotatividade
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, entendeu que os contratos intermediados por sistemas como o Airbnb são atípicos, porque não configuram nem locação residencial nem hospedagem hoteleira tradicional.
“O meio de disponibilização do imóvel não caracteriza a natureza jurídica do negócio. É irrelevante, para a classificação jurídica, se a oferta a terceiros foi realizada por meio de plataformas digitais (de que é exemplo o Airbnb), imobiliárias, panfletos afixados nas portarias dos edifícios ou anúncios em classificados. Assim, tanto um contrato de locação residencial por temporada, quanto um contrato de hospedagem, podem ser firmados por plataforma digital, sem que sua natureza jurídica reste descaracterizada”, afirmou.
Para a ministra, a realização dos contratos de estadia de curta temporada causa efeitos concretos no dia a dia dos condomínios, como o aumento da rotatividade de pessoas no local, o que gera impactos na segurança e no sossego dos moradores.
A ministra relatora do caso, Nancy Andrighi.
Max Rocha/STJ
Por conta disso, a ministra ressaltou que se aplicam no caso as regras do Código Civil para mudança na destinação do edifício.
“A mudança na destinação do condomínio deve ser aprovada por dois terços dos condôminos; na ausência de tal aprovação, a utilização pretendida pela recorrente está vedada diante da previsão de uso residencial das unidades”, concluiu Andrighi.
Veja abaixo a íntegra da nota do Airbnb:
A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) refere-se a um caso específico e pontual, não é definitiva e não determina a proibição da locação via Airbnb em condomínios. Proibir ou restringir a locação por temporada viola o direito constitucional de propriedade de quem aluga o seu imóvel. Neste contexto, o Airbnb tomará as medidas legais cabíveis e seguirá ao lado dos anfitriões, avaliando todos os caminhos para que a comunidade continue a exercer seu direito legal de gerar renda com seus próprios imóveis. No Brasil, um estudo da Fundação Getulio Vargas mostrou que a plataforma contribuiu com quase R$100 bilhões para as economias locais em um ano. Esta decisão tem o potencial de impactar não só os anfitriões, mas todo o ecossistema que depende dessa renda, como comércios e fornecedores locais.
