
Fórum Armando Rodrigues de Itatiba (SP)
Google Maps/Reprodução
O homem condenado por matar a ex-companheira foi sentenciado pela justiça a pagar R$ 150 mil ao filho dela, por danos morais e materiais, até que o menino complete 25 anos. O crime ocorreu em Itatiba (SP), em março de 2024. O menino presenciou o crime.
A decisão da 1ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP manteve, em partes, uma sentença anterior da Justiça de Itatiba. O réu, José Milton de Jesus Santos, já havia sido condenado em duas instâncias pelo assassinato, que foi motivado por ciúmes.
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Na decisão, o relator do caso, desembargador Antonio Carlos Santoro Filho, rejeitou o argumento de legítima defesa apresentado pelo réu.
“As provas demonstram que a vítima foi atingida por inúmeros golpes de faca, a maioria na região dorsal, o que caracteriza manifesto excesso”, escreveu o magistrado.
O desembargador também explicou como o valor da pensão foi calculado. A decisão se baseia no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a pensão deve ser de dois terços dos rendimentos da vítima, já que um terço seria para seu próprio sustento. Como não havia prova da renda da mãe, o valor foi fixado com base no salário mínimo.
A decisão determina ainda que o valor da pensão tenha juros contados desde a data do crime, em 10 de março de 2024. Ainda cabe recurso da decisão.
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