
Alamedas de acesso às praias de Muro Alto e Gambôa bloqueadas, em Ipojuca
Montagem/g1
O município de Ipojuca, no Grande Recife, foi condenado por omissão em relação à ocupação desordenada das praias de Muro Alto e Gamboa, dois dos principais pontos turísticos do Litoral Sul de Pernambuco. A decisão obriga a prefeitura a garantir o acesso das pessoas à faixa de areia, requalificar as vias públicas e manter a fiscalização da área.
A sentença determina o pagamento de R$ 100 mil em indenização por danos morais coletivos. Segundo o documento, ao qual o g1 teve acesso, ao menos parte das alamedas que dão passagem à faixa de areia está interditada por carros, barracas, vegetação e empreendimentos imobiliários, o que contraria as legislações federal e estadual (saiba mais abaixo).
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A decisão, de primeira instância, foi publicada no dia 6 de maio e assinada pela juíza Nahiane Ramalho de Mattos, da Vara da Fazenda Pública de Ipojuca. Cabe recurso. O g1 entrou em contato com a prefeitura de Ipojuca para comentar a decisão e dizer se vai recorrer, mas, até a última atualização desta reportagem, não obteve resposta.
A sentença atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que mapeou os locais por onde os pedestres passam para chegar às praias turísticas. Conforme o mapeamento, existem trechos onde os pedestres precisam caminhar quase 1 km para encontrar um caminho livre.
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O pagamento da indenização deverá ser revertido ao Fundo Municipal de Meio Ambiente. O valor de R$ 100 mil foi sugerido pelo MPPE “em razão da violação prolongada e reiterada do direito da coletividade ao acesso a um bem de uso comum do povo e à fruição de um meio ambiente ecologicamente equilibrado”.
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Na decisão, também foi dado um prazo de 30 dias, a partir da intimação, para que o município limpe, desobstrua, sinalize e fiscalize as alamedas de acesso que devem ser requalificadas. A ordem judicial prevê, ainda, que sejam feitas ações de remoção de vegetação, materiais, veículos, equipamentos e outros objetos, além da instalação de placas de sinalização.
A sentença, no entanto, não prevê a construção de novos acessos às praias, apenas a melhoria naqueles já existentes. Por isso, o MPPE vai recorrer da decisão, segundo o promotor de Justiça Luiz Eduardo Braga, responsável pela ação.
“O Judiciário não determinou que o município estabelecesse novas alamedas. Ele se limitou a exigir que o município requalificasse as atuais. […] Entendi que a sentença foi boa no sentido de reconhecer a existência do problema, de determinar a requalificação das vias atuais, e nessa condenação por dano moral coletivo. Reconheceu essa omissão histórica do município. Mas ela poderia ter ido avançado mais”, disse em entrevista ao g1.
Praia de Ipojuca com acessos de pedestres bloqueados por empreendimentos na orla
Reprodução/Whatsapp
Lei federal
A ação do MPPE tomou como base a lei federal de 1988 que criou o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro. Segundo a norma, “as praias são bens públicos de uso comum do povo, sendo assegurado, sempre, livre e franco acesso a elas e ao mar”.
Assim, é proibido que construções e empreendimentos atrapalhem a passagem da população até a orla.
Outra norma que fundamentou o processo foi a Lei Estadual de Gerenciamento Costeiro, que determina que os acessos tenham largura mínima de 4 metros e distância máxima de 250 metros entre um e outro. No levantamento feito pelo MPPE, é possível ver alamedas que foram estreitadas ou fechadas pela instalação de empreendimentos.
O promotor Luiz Eduardo Braga contou que está em diálogo com a gestão municipal e que uma audiência de conciliação está marcada para o início de junho. Segundo ele, já há um mapeamento que indica locais onde seria possível a instação de novas alamedas.
“Existem espaços ali, que a gente já identifica, que é possível construir uma alameda ou duas, para pelo menos buscar esses espaços mínimos sem que haja grandes obras de engenharia, de destruição, de demolição”, afirmou.
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