
Pablo foi preso em outubro de 2024 em Praia Grande (SP) e absolvido nesta semana
Reprodução e arquivo pessoal
A Justiça determinou que o Estado de São Paulo pague uma indenização de R$ 57.416 a Pablo Santos Silva, que foi preso e condenado injustamente por roubo à mão armada e corrupção de menores em Praia Grande, no litoral paulista. A decisão reconhece os danos morais e materiais sofridos pelo jovem de 20 anos.
O crime aconteceu em 26 de outubro de 2024, na Avenida Castelo Branco. Três assaltantes, um deles armado, roubaram um homem, de 34 anos, e uma mulher, de 24. A soltura de Pablo, que tinha 18 anos na época, foi determinada em 9 de junho de 2025. Ele passou oito meses preso.
Em nota, a Procuradoria Geral do Estado informou que ainda não foi intimada da decisão.
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Danos morais e materiais
De acordo com a sentença, além da indenização de R$ 45 mil por danos morais, o jovem também deverá receber R$ 12.416 referentes aos salários que deixou de receber durante o período em que esteve preso. Na época, Pablo trabalhava como auxiliar de empilhadeira.
Segundo os autos, o valor corresponde a oito meses de salário de R$ 1.552 cada, já considerados os descontos imputados. Ao todo, o Estado deverá pagar R$ 57.416 em indenização. A decisão expedida pela Vara da Fazenda Pública da cidade ainda cabe recurso.
Relembre o caso
Pablo e outro adolescente foram abordados e detidos por agentes da Guarda Civil Municipal (GCM) três horas após o assalto, no bairro Antártica, após terem sido reconhecidos pelas vítimas por fotos.
Conforme noticiado pelo g1 na época, Pablo e o adolescente apontado como suposto envolvido no assalto foram localizados por meio do GPS do celular roubado e das características informadas pelas vítimas, que descreveram os suspeitos como homens negros usando roupas escuras.
A defesa de Pablo argumentou que a prisão foi baseada apenas em características genéricas, ou seja, limitadas à cor e vestimenta e em um reconhecimento viciado, sem indícios concretos de autoria.
A Justiça reconheceu por unanimidade que Pablo não cometeu o crime atribuído a ele e reconheceu que o álibi apresentado foi comprovado.
O que diz a defesa?
O advogado Renan Lourenço afirmou que Pablo e o adolescente foram abordados pelos guardas municipais horas após o crime, por volta da meia-noite, perto da Escola Sylvia de Melo, sem o objeto roubado ou armas.
“Nenhuma ligação concreta com o crime. Mesmo assim, eles foram presos. A única prova usada foi um reconhecimento por foto via WhatsApp, enviada informalmente pelas autoridades às vítimas”, disse Lourenço, destacando a ilegalidade do procedimento, de acordo com o artigo 226 do Código de Processo Penal e a Resolução 484/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
🔍O artigo 226 do Código de Processo Penal estabelece regras para o reconhecimento de suspeitos, como a apresentação ao lado de pessoas com características semelhantes, para evitar erros de identificação.
Pablo havia sido condenado em primeira instância a sete anos e oito meses de reclusão, em regime semiaberto. “A verdade é que Pablo sequer estava na cena do crime. E conseguimos provar isso com precisão de horários, vídeos e documentos”, afirmou.
Imagens de câmeras de segurança mostram Pablo saindo e retornando para casa no horário em que o crime aconteceu.
Reprodução/Câmera de Segurança
Segundo o defensor, apesar de ter apresentado os documentos à Justiça desde o começo do processo, o juiz decidiu condenar Pablo em primeira instância. Lourenço disse, portanto, que a absolvição só veio após sustentação oral no TJ-SP, onde a defesa provou a inconsistência das provas.
“Essa prisão foi um caso clássico de criminalização seletiva de um jovem negro e periférico. Mas também mostra como a advocacia criminal firme e técnica pode salvar vidas e restaurar a justiça”, afirmou Lourenço. Contratado já na segunda instância, ele destacou que a decisão do Tribunal não apagou o sofrimento de Pablo, mas trouxe alívio, justiça e a chance de recomeçar.
“Esse caso é um retrato claro de como o sistema penal ainda persegue a juventude negra com base na aparência e não em provas”, apontou o advogado, que assumiu o caso na segunda instância, com o processo já em curso e a condenação da 1ª Vara Criminal de Praia Grande já imposta.
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