Ciro Gomes é condenado por violência política de gênero por comentários sobre prefeita de Crateús, Janaína Farias


Ciro é condenado por violência política contra mulher após comentários contra prefeita de Crateús, Janaína Farias
Sistema Verdes Mares e Agência Senado
A Justiça Eleitoral do Ceará condenou o ex-ministro Ciro Gomes (PSDB) pelo crime de violência política de gênero por uma série de comentários contra a atual prefeita de Crateús, Janaína Farias, na época em que ela exercia o cargo de suplente de senadora pelo Ceará. A defesa de Ciro pode recorrer da decisão.
Na decisão desta segunda-feira (18), o magistrado condenou Ciro a 1 ano e 4 meses de reclusão e pagamento de R$ 4,2 mil de multa. Porém, a Justiça trocou a pena de reclusão por cumprimento de penas alternativas: Ciro deve pagar 20 salários-mínimos a Janaína e 50 salários-mínimos a entidades de proteção dos direitos das mulheres no Ceará.
Em nota enviada ao g1, Ciro Gomes disse acreditar que “as instâncias superiores saberão fazer justiça e analisar o caso fora do calendário de interesses eleitorais”. O ex-ministro é pré-candidato ao governo do Ceará.
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As declarações pelas quais Ciro foi condenado foram dadas entre os meses de abril e maio de 2024, logo após Janaína tomar posse como senadora.
A diferentes veículos de comunicação, Ciro chamou Janaína de “cortesã”, afirmou que ela “organizava as farras” e era “assessora para assuntos de cama” do senador Camilo Santana (PT), do qual ela era a segunda suplente.
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Pedido de prisão
O processo contra Ciro foi aberto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) do Ceará em julho de 2024, que o acusou de cometer o crime de perseguição política contra Janaína – que naquele ano foi eleita prefeita de Crateús. A denúncia alegava que ele tinha como alvo constante a figura de Janaína Farias, com “discursos agressivos e persistentes”.
Em setembro de 2025, a Advocacia do Senado chegou a pedir a prisão preventiva de Ciro Gomes por ataques contra Janaína, mas o pedido foi negado pela Justiça Eleitoral. Na ocasião, porém, Ciro foi proibido proibido de fazer referências difamatórias à Janaína, ainda que de forma indireta, sob pena de pagar multa de R$ 10 mil por cada manifestação.
A decisão desta segunda-feira (18), do juiz Edson Feitosa dos Santos, da 115ª Zona Eleitoral de Fortaleza, afirmou que Ciro incorreu no artigo 326-B do Código Eleitoral, que prevê o crime de violência política de gênero para quem “assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher”.
O juiz considerou que as declarações, mesmo que tivessem o objetivo final de atingir Camilo Santana, na verdade “acabaram por atingir em cheio a reputação da ofendida, deslegitimando o exercício de seu mandato, especialmente no contexto em que ocorreram”, isto é, logo após ela tomar posse no Senado.
A sentença é de primeira instância, portanto o ex-ministro ainda pode recorrer. O juizado negou o pedido de prisão preventiva do Ministério Público Eleitoral e reforçou que Ciro pode recorrer em liberdade, mas continua proibido de voltar a fazer referências difamatórias contra Janaína.
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