Lei que cria auxílio de R$ 2 mil a famílias atingidas por enxurradas é sancionada


Inicialmente, mil famílias serão contempladas, com preferência para lares que incluam idosos e pessoas com deficiência
Pâmela Celina/g1
As famílias de Rio Branco que tiveram as casas atingidas por enxurradas passam a ter direito a um auxilio de R$ 2 mil na capital acreana, como forma de amenizar as perdas materiais nos desastres ambientais que impactam a vida de quem mora nas regiões afetadas, como a Baixada da Sobral, que teve residências afetadas em abril deste ano durante uma forte chuva.
A lei complementar n.º 364 foi publicada nesta quarta-feira (20) no Diário Oficial do Estado (DOE) e assinada pelo prefeito de Rio Branco, Alysson Bestene (PP). A medida, conhecida como Benefício Emergencial Municipal (BEM) prevê o pagamento em parcela única por imóvel atingido.
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O g1 entrou em contato com Ivan Ferreira, diretor da Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos (Sasdh), pasta responsável pela avaliação socioeconômica bem como o pagamento do benefício, conforme o gestor, o recurso vai começar a ser pago a partir da próxima segunda-feira (25).
Ao todo, o investimento do benefício foi de R$ 2 milhões, garantidos pela gestão municipal através de um crédito adicional extraordinário. Na prática, o BEM será destinado sobretudo às famílias que estão cadastradas em programas sociais, como o Cadastro Único (CadÚnico), por exemplo.
Vereadores aprovaram o auxílio as famílias atingidas por enxurradas em Rio Branco
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O texto, de autoria do executivo municipal, foi aprovado por unanimidade pelos vereadores. Inicialmente, mil famílias devem ser contempladas. Quanto à seleção, tem preferência no benefício famílias que tenham idosos, pessoa com deficiência (PCDs) ou alguém incapacitado de trabalhar.
Quando ainda era um projeto de lei, a Sasdh explicou que faria a identificação dos imóveis afetados e o acompanhamento dos beneficiários. Ainda sobre o benefício, também podem ter direito ao recebimento do auxílio, as famílias que atendam aos seguintes requisitos:
Ser proprietário ou possuidor do imóvel urbano atingido pela enxurrada, com a devida comprovação;
Ter renda bruta familiar de até três salários mínimos mensais;
Cadastro junto ao órgão gestor responsável pela assistência social em Rio Branco e
Avaliação socioeconômica e manifestação simplificada conclusiva expedidas pela Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos (Sasdh).
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