
O Supremo Tribunal Federal (STF) foi notificado da negativa da Polícia Federal (PF) em validar a delação premiada apresentada pela defesa do empresário e ex-mandatário do Banco Master, Daniel Vorcaro. Segundo a corporação, os investigadores avaliaram que os depoimentos e provas entregues não configuram como fatos novos além dos que a instituição já levantou em investigações no âmbito dos inquéritos em curso.
Além da PF, a Procuradoria-Geral da República (PGR) está atuando juntamente com a corporação no caso. Com a rejeição da polícia, as negociações jurídicas não se encerram e seguem com o órgão que é o titular da ação na esfera constitucional – o órgão que decide quem de fato quem vai ser denunciado à justiça. A Procuradoria segue analisando com exclusividade o acordo judicial proposto por Vorcaro.
Próximos passos
Representantes da Procuradoria já estão em tratativas diretas com os advogados do ex-banqueiro, com objetivo de avaliar o seguimento do processo. O Ministério Público Federal (MP) está fazendo a análise de todo material apresentado para considerar se a narrativa final atende ao interesse público.
No caso da PGR também recusar os termos finais da delação premiada, os meios de negociação com Daniel Vorcaro se fecham oficialmente, e a tramitação do processo judicial segue nos moldes “normais” dos processos criminais em curso, conforme a Lei Processual Penal brasileira.

O processo judicial do empresário é sustentado por três eixos centrais que orientam as discussões na PGR para a aprovação ou rejeição definitiva do acordo:
- A soma financeira robusta a ser devolvida aos cofres públicos, que atualmente está na casa dos R$ 50 bilhões a serem ressarcidos;
- O segundo pilar mais importante: a importância e alcance dos nomes citados por Vorcaro nos documentos comprobatórios que foram entregues;
- As condições do cumprimento da pena: segundo informações a defesa pleiteia prisão domiciliar pelo menos até o julgamento final;
Processo criminal comum aperta cinto
Segundo a legislação penal no Brasil, caindo na seara da ação criminal comum, o ex-banqueiro vai perder direito a qualquer benefício legal que poderia ter com a validação da delação premiada como: perdão judicial, a redução de até dois terços da pena ou a substituição da privação de liberdade por sanções restritivas de direitos (Lei 12.850/2013).
De acordo com o advogado criminal, especialista em delação premiada, Roberto Parentoni, com a ausência do acordo homologado, Vorcaro passa a ser julgado sob as regras tradicional do processo penal e não é penalizado por suposta “omissão de informações” nas negociações preliminares com a PGR e PF, pelo fato da própria lei brasileira assegurar o direito ao silêncio e da não auto incriminação.
Parentoni sinaliza que uma eventual ação penal tramitaria na Justiça Federal, especialmente pela natureza dos fatos investigados e da possível repercussão no sistema financeiro nacional.
Ele sinalizou ainda que existe um método judicial a ser seguido: somente após eventual denúncia do Ministério Público e seu recebimento pelo Judiciário é que “haverá definição formal sobre quais crimes efetivamente integrarão a acusação”.
No caso de seguir no âmbito da justiça comum, o ex-banqueiro está exposto integralmente às penalidades máximas previstas na lei penal para crimes apurados pela PF.
Por exemplo, de acordo com o Código Penal e leis correlatas, as penalidades para crimes como organização criminosa varia de 3 a 8 anos de prisão; já o crime de gestão fraudulenta em instituição financeira determina prisão de 3 a 12 anos; para gestão temerária estipula-se de 2 a 8 anos de reclusão, além de multas cumulativas.
Só com esses crimes Daniel Vorcaro seria imputado em média por no mínimo 20 anos de prisão em regime fechado e multas expressivas e consequências patrimoniais, conforme explica o especialista em delação premiada.
Da Faria Lima para prisão
Em prisão preventiva desde o dia 4 de março de 2026, Daniel Vorcaro é alvo e principal figura da Operação Compliance Zero, conduzida pelas autoridades que apuram a complexa estrutura voltada à emissão falsa de títulos de crédito por meio de instituições integradas ao Sistema Financeiro Nacional.
O ex-controlador do Banco Master, liquidado pelo Banco Central (BC) em 18 de novembro de 2025, é investigado por diversos crimes que incluem gestão fraudulenta, gestão temerária – administração irresponsável ou excessivamente arriscada – e organização criminosa.
A atuação da instituição financeira chamava atenção do mercado e dos órgãos de controle devido operar linhas de investimento com ganhos acima da média.
Ofertas como dos Certificados de Depósito Bancário (CDBs) eram disponibilizados com rentabilidades expressivamente superiores às praticadas pelo setor, operação essa que gerava questionamentos sobre a natureza dos fundos movimentados, quanto à sustentabilidade do negócio.
Além de Daniel Vorcaro, familiares e outros executivos ligados a este grupo financeiro também foram detidos em fases de investigação da Operação a encargo da PF.
