
Frigorífico em Santa Catarina
Departamento Regional de São Lourenço do Oeste/Cidasc/Divulgação
Uma trabalhadora de um frigorífico de Itapiranga, no Oeste de Santa Catarina, vai receber uma indenização de R$ 30 mil após sofrer assédio moral de uma colega, decidiu o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC).
Ela era ofendida com termos como “porcona”, “gorducha” e “pançuda”. Além disso, a colega jogava coxas de frango na direção da vítima.
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O g1 entrou em contato com a defesa da empresa responsável pelo frigorífico e não havia obtido retorno até a última atualização desta reportagem.
O caso teve início em 2024 e a trabalhadora, que atuou principalmente na função de desossadora, afirmou ter desenvolvido quadro depressivo e sintomas de ansiedade relacionados aos episódios.
Depoimentos de testemunhas e perícia médica confirmaram o assédio moral, conforme o TRT.
Testemunhas confirmaram relatos da vítima
Durante a instrução do processo, testemunhas confirmaram os relatos. Uma delas afirmou que a colega responsável pelas ofensas costumava “humilhar os novatos” e relatou ter presenciado os apelidos dirigidos à vítima.
Outra testemunha disso ter visto uma coxa de frango sendo arremessada na direção da trabalhadora e falou que ela, em algumas ocasiões, deixava o setor chorando.
Uma trabalhadora de frigorífico vai receber R$ 30 mil de indenização por danos morais e materiais por ter sido alvo frequente de ofensas relacionadas ao próprio corpo, além de situações em que alimentos eram jogados contra ela durante o expediente.
Ao julgar o caso, a juíza Ana Leticia Rick, da Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste, entendeu que houve falha da empresa em preservar a saúde da empregada no ambiente laboral.
Na sentença, a magistrada registrou que “restou comprovado o comportamento inadequado por parte da colega , o que contribuiu para o surgimento do quadro clínico”.
Como consequência, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais e R$ 22,1 mil por danos materiais, valor fixado com base no período de um ano de afastamento indicado pela perícia médica para tratamento psicológico e psiquiátrico da trabalhadora.
Valor da indenização aumentou após empresa recorrer
A empresa recorreu ao tribunal, alegando que os relatos da trabalhadora não seriam suficientes para comprovar os danos causados.
No entanto, a relatora do caso na 1ª Turma do TRT-SC, desembargadora Lourdes Leiria, manteve a condenação.
No acórdão, a magistrada destacou que os depoimentos testemunhais comprovaram o assédio moral sofrido pela vítima e que a perícia médica vinculou o quadro depressivo aos episódios relatados no ambiente de trabalho, confirmando a responsabilidade civil da empresa.
Além de negar o recurso, o colegiado acolheu o pedido da trabalhadora para aumentar o valor da indenização por danos morais. Com isso, o montante foi elevado de R$ 5 mil para cerca de R$ 8 mil, valor equivalente a quatro vezes o salário contratual.
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