TRE cassa vereadores e anula votos do PL por fraude à cota de gênero em SP


Vereadores Ivan Heleno da Silva (à esq) e Adolfo Aparecido Teixeira (à dir) tiveram os mandatos cassados em Ilha Comprida
Divulgação/Câmara de Ilha Comprida e TSE
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo anulou os votos do Partido Liberal (PL) nas eleições de 2024 e cassou os mandatos dos vereadores Adolfo Aparecido Teixeira e Ivan Heleno da Silva em Ilha Comprida, no litoral paulista. A Justiça entendeu que houve fraude à cota de gênero.
Segundo a decisão, o partido lançou uma candidatura feminina fictícia, sem campanha e que recebeu apenas um voto. A decisão foi tomada em sessão plenária na quinta-feira (21) e manteve a condenação da Justiça Eleitoral de Iguape (SP), em primeira instância.
Ao g1, a defesa dos vereadores, representada pelo advogado Marco Antonio da Silva, disse que compreende e respeita o posicionamento do TRE, mas recorrerá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) solicitando a revisão do julgamento (veja a nota abaixo).
✅Clique aqui para seguir o canal do g1 Santos no WhatsApp.
Sobre as candidaturas
Nas eleições de 2024, o PL registrou 10 candidatos a vereador, sendo sete homens e três mulheres, cumprindo formalmente o mínimo legal de 30% de candidaturas femininas.
Uma das candidatas, porém, foi considerada fictícia por não apresentar movimentação financeira nem atos de campanha, inclusive nas redes sociais.
Agora no g1
Maria Carolina de Oliveira Dantas recebeu apenas um voto, o próprio.
Por conta disso, o Ministério Público Eleitoral (MPE) e o Podemos de Ilha Comprida (SP) entraram com Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) na Justiça Eleitoral, solicitando a anulação dos votos do PL nas eleições.
O TRE cassou o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap) e declarou a inelegibilidade da candidata por oito anos.
O Tribunal, entretanto, julgou o processo extinto em relação ao dirigente partidário Geraldino Barbosa de Oliveira Junior, por ilegitimidade passiva. Ele havia recebido a sanção de inelegibilidade em primeira instância.
Os magistrados entenderam que não havia prova concreta de participação pessoal dele na fraude, reconhecendo sua ilegitimidade para responder à ação.
“A inelegibilidade, porém, possui natureza personalíssima e exige demonstração de participação, anuência ou contribuição subjetivamente relevante para a fraude”, destacou a relatora Maria Cláudia Bedotti.
O TRE informou que, após a publicação da decisão, a 51ª Zona Eleitoral será comunicada para a retotalização dos votos, com novo cálculo do quociente eleitoral e partidário. Ainda cabe recurso sobre a decisão.
Defesa
Em nota, o advogado Marco Antonio da Silva disse que a defesa técnica dos vereadores do PL de Ilha Comprida compreende e respeita o posicionamento do TRE.
“No entanto, interporá o recurso cabível ao TSE solicitando a revisão do julgamento, tendo em vista que os vereadores negam com veemência a ocorrência de qualquer tipo de fraude eleitoral”.
VÍDEOS: g1 em 1 minuto Santos
Adicionar aos favoritos o Link permanente.