
No Afeganistão, sob o domínio do Talibã, uma nova norma passou a tratar o silêncio de meninas que já atingiram a puberdade como possível sinal de consentimento para o casamento.
De acordo com um decreto recente atribuído ao líder supremo Hibatullah Akhundzada e incorporado ao código familiar do regime em maio de 2026, a ausência de uma negativa explícita por parte de uma “menina virgem” pode ser interpretada legalmente como aceitação matrimonial. Em termos práticos, isso significa que não é necessário um “sim” verbal — o silêncio pode ser suficiente. Ou seja, na prática jurídica estabelecida por essa lei, o fato de a menina não se manifestar contra o casamento pode ser entendido como concordância formal, mesmo sem uma declaração clara de consentimento.
Essa regra, no entanto, não se aplica de forma geral. Ela vale apenas para meninas virgens que já passaram pela puberdade. Homens, assim como mulheres divorciadas ou anteriormente casadas, não estão sujeitos ao mesmo entendimento jurídico.
A medida integra um conjunto mais amplo de mudanças nas leis de família no país, que amplia o poder de pais e avós na decisão sobre casamentos, incluindo casos envolvendo menores de idade, e mantém a possibilidade de casamento infantil sob determinadas condições, com autorização de tribunais controlados pelo Talibã
Na prática, especialistas e organizações internacionais afirmam que essas mudanças enfraquecem o princípio do consentimento livre e informado, além de abrirem espaço para a normalização de casamentos forçados e precoces.
Contudo, esse processo não começou agora.
Desde o retorno do Talibã ao poder em 2021, as restrições à vida de mulheres e meninas no Afeganistão têm se intensificado gradualmente:
Primeiro, limitações no acesso à educação; depois, restrições às universidades; em seguida, exclusão do mercado de trabalho; posteriormente, a proibição de viajar sem a companhia de um homem; e, por fim, tentativas de reduzir sua presença na vida pública.
Cada nova regra parece construir a próxima. Cada direito retirado facilita a imposição de novas restrições.
Agora, até o silêncio — antes um espaço mínimo de autonomia — passa a ser incorporado à lógica legal.
Não mais como ausência de voz, mas como forma de consentimento.
