Turista perde ação após hotel negar água da torneira

Hotel Sassongher, nas Dolomitas italianasReprodução/Sassongher

Uma turista perdeu uma ação na Justiça italiana contra o hotel cinco estrelas Sassongher, em Corvara, nas Dolomitas, após o local se recusar a servir água da torneira durante uma hospedagem entre o fim de 2019 e o começo de 2020. As informações são do jornal italiano Corriere Della Sera.

Durante a estadia, a mulher pagou cerca de R$ 33 mil por uma semana no hotel e precisou comprar garrafas de água mineral por aproximadamente R$ 41,00 cada. 

A hospedagem incluía meia pensão, modalidade que cobre algumas refeições, mas não inclui bebidas. Segundo o processo, no restaurante do hotel eram oferecidas apenas garrafas de água mineral de 750 ml.

A turista entrou na Justiça pedindo uma indenização de 2,7 mil euros, cerca de R$ 16 mil, alegando prejuízo financeiro e sofrimento emocional. No entanto, o pedido foi rejeitado pela Corte de Cassação, o tribunal mais alto da Justiça italiana.

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Caso passou por várias instâncias

Segundo o processo, a hóspede afirmou que foi impedida diversas vezes de beber água potável da torneira dentro do hotel e, por isso, teve de comprar água engarrafada durante toda a estadia.

O caso começou em um tribunal de pequenas causas em Roma, passou por outras etapas da Justiça italiana e terminou na Corte de Cassação. Em todas as decisões, o hotel saiu vencedor.

A turista argumentou que a água é um direito básico e que uma quantidade mínima deveria ser oferecida gratuitamente para atender necessidades essenciais.

Ela também afirmou que hotéis e restaurantes de luxo deveriam disponibilizar água da torneira como parte dos serviços básicos esperados pelos clientes. No processo, comparou esse item a comodidades consideradas comuns em uma hospedagem, como cama com lençóis, quarto aquecido e sabonete no banheiro.

Justiça disse que hotel não tinha obrigação

Na decisão final, os juízes entenderam que não existe uma lei na Itália que obrigue hotéis a oferecer água da torneira aos clientes.

Segundo os magistrados, consumir água da rede pública pode ser uma escolha do cliente, mas cabe à própria pessoa providenciar isso.

A Corte também concluiu que o hotel cumpriu o serviço contratado pela turista, mesmo sem fornecer água da torneira.

Segundo o Corriere Della Sera, o advogado do hotel, Silvio Belardi, afirmou que a decisão reforça o entendimento de que os estabelecimentos não são obrigados a oferecer água encanada aos hóspedes. Segundo Belardi, alguns hotéis preferem trabalhar apenas com água engarrafada para evitar possíveis problemas relacionados à qualidade da água da rede pública.

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