Quais os próximos passos da aprovação do fim da escala 6X1

Votação da PEC na Câmara dos Deputados na última quarta-feira (28)Marina Ramos/Câmara dos Deputados

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na noite da última quarta-feira (27), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que decreta o fim da escala 6×1, ou seja, seis dias de trabalho semanal por um de descanso.  

Agora, com a proposta aprovada no Plenário da Câmara, a PEC será encaminhada ao Senado Federal. Para que seja deferida também no Senado, são necessários 49 senadores favoráveis nos dois turnos de votação. Ainda não há definição de data para o pleito na Casa Alta. 

 O projeto, que é resultado de acordo firmado pelo presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos), com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), reduz em duas etapas a jornada de trabalho dos brasileiros, das atuais 44 horas para 40 horas semanais, estipulando dois dias de folga semanal, sendo um deles, preferencialmente, aos domingos.

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O que diz o texto

O texto estabelece o prazo de 60 dias para o fim da escala 6×1 após a promulgação da proposta no Congresso. Depois deste prazo, a jornada será reduzida de 44 para 42 horas semanais.

Em um período de 12 meses, a jornada deve cair para as 40 horas semanais definitivamente.

Também garante que a mudança aconteça sem que haja redução de salário e pisos salariais.

Além disso, mantém regimes diferenciados de duração do trabalho, desde que seja respeitado o limite de jornada estabelecido de, em média, 40 horas por semana, bem como a média de dois dias de repouso semanal remunerado.

O parecer apresentado é a junção de duas PECs: a PEC 221/19, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que estabelecia a redução gradual para 36 horas semanais ao longo de um período de 10 anos, e a PEC 8/25, da deputada Erika Hilton (PSOL-SP), que introduzia a escala 4×3 (quatro dias de trabalho e três de descanso), com limite de 36 horas semanais.

Quem fica de fora?

Ficam de fora os trabalhadores com diploma de nível superior que ganham a partir de 2,5 vezes o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o correspondente a cerca de R$ 20 mil.

Para esses, não valem as regras de jornada e controle de ponto, uma vez que são previstas regras específicas para categorias profissionais e trabalhadores considerados hipersuficientes.

MEIs e servidores

PEC também prevê que uma lei complementar definirá as regras específicas de jornada e escala de trabalho para os microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, desde que mantidos os empregos.

A ideia é que seja atualizado o limite de faturamento para se enquadrar na categoria e a possibilidade de contratação de mais de uma pessoa. Atualmente, os MEI só podem contratar um trabalhador e devem ter um faturamento bruto de até R$ 81 mil por ano para se enquadrar nessa categoria.

As regras para servidores públicos também deverão ser tratadas por meio de projeto de lei. Já nos contratos públicos e terceirizados, a redução da jornada só passará a valer após aditivo contratual, com prazo de até 12 meses para adaptação.

Direitos preservados

Entre os direitos dos trabalhadores que permanecem estão:

  • – 13º salário;
  • – Férias com adicional de um terço;
  • – FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
  • – Salário mínimo fixado em lei (hoje em R$ 1.621);
  • – Licenças maternidade e paternidade;
  • – Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, com mínimo de 30 dias;
  • – Adicional de horas extras (no mínimo, 50% sobre o valor da hora regular);
  • – Repouso semanal remunerado;
  • – Adicional de remuneração para atividades penosas, insalubres e perigosas;
  • – Seguro para acidentes trabalhistas, custeado pelo empregador.
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