
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na noite da última quarta-feira (27), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que decreta o fim da escala 6×1, ou seja, seis dias de trabalho semanal por um de descanso.
Agora, com a proposta aprovada no Plenário da Câmara, a PEC será encaminhada ao Senado Federal. Para que seja deferida também no Senado, são necessários 49 senadores favoráveis nos dois turnos de votação. Ainda não há definição de data para o pleito na Casa Alta.
O projeto, que é resultado de acordo firmado pelo presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos), com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), reduz em duas etapas a jornada de trabalho dos brasileiros, das atuais 44 horas para 40 horas semanais, estipulando dois dias de folga semanal, sendo um deles, preferencialmente, aos domingos.
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O que diz o texto
O texto estabelece o prazo de 60 dias para o fim da escala 6×1 após a promulgação da proposta no Congresso. Depois deste prazo, a jornada será reduzida de 44 para 42 horas semanais.
Em um período de 12 meses, a jornada deve cair para as 40 horas semanais definitivamente.
Também garante que a mudança aconteça sem que haja redução de salário e pisos salariais.
Além disso, mantém regimes diferenciados de duração do trabalho, desde que seja respeitado o limite de jornada estabelecido de, em média, 40 horas por semana, bem como a média de dois dias de repouso semanal remunerado.
O parecer apresentado é a junção de duas PECs: a PEC 221/19, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que estabelecia a redução gradual para 36 horas semanais ao longo de um período de 10 anos, e a PEC 8/25, da deputada Erika Hilton (PSOL-SP), que introduzia a escala 4×3 (quatro dias de trabalho e três de descanso), com limite de 36 horas semanais.
Quem fica de fora?
Ficam de fora os trabalhadores com diploma de nível superior que ganham a partir de 2,5 vezes o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o correspondente a cerca de R$ 20 mil.
Para esses, não valem as regras de jornada e controle de ponto, uma vez que são previstas regras específicas para categorias profissionais e trabalhadores considerados hipersuficientes.
MEIs e servidores
PEC também prevê que uma lei complementar definirá as regras específicas de jornada e escala de trabalho para os microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, desde que mantidos os empregos.
A ideia é que seja atualizado o limite de faturamento para se enquadrar na categoria e a possibilidade de contratação de mais de uma pessoa. Atualmente, os MEI só podem contratar um trabalhador e devem ter um faturamento bruto de até R$ 81 mil por ano para se enquadrar nessa categoria.
As regras para servidores públicos também deverão ser tratadas por meio de projeto de lei. Já nos contratos públicos e terceirizados, a redução da jornada só passará a valer após aditivo contratual, com prazo de até 12 meses para adaptação.
Direitos preservados
Entre os direitos dos trabalhadores que permanecem estão:
- – 13º salário;
- – Férias com adicional de um terço;
- – FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
- – Salário mínimo fixado em lei (hoje em R$ 1.621);
- – Licenças maternidade e paternidade;
- – Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, com mínimo de 30 dias;
- – Adicional de horas extras (no mínimo, 50% sobre o valor da hora regular);
- – Repouso semanal remunerado;
- – Adicional de remuneração para atividades penosas, insalubres e perigosas;
- – Seguro para acidentes trabalhistas, custeado pelo empregador.
