
José Rodrigues de Oliveira, de 54 anos, foi condenado a mais de 50 anos pelo assassinato de Luana Rosário, em Senador Guiomard
Reprodução/Instagram
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) manteve a condenação de mais de 50 anos aplicada a José Rodrigues de Oliveira, de 54 anos, por assassinar Luana Conceição do Rosário, de 45 anos em via pública de Senador Guiomard, no interior do estado. Além disso, a decisão também mantém o pagamento de R$ 50 mil em indenização à família da vítima.
A decisão se refere ao recurso apresentado pela defesa de José, pedindo a diminuição da pena de 52 anos e seis meses de prisão aplicada pela Justiça. Os desembargadores decidiram, de forma unânime, negar o recurso e manter a condenação do réu. O g1 entrou em contato com a defesa, representada pela Defensoria Pública (DPE-AC), e aguarda retorno.
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Segundo o processo, Luana foi morta com 18 facadas. Após o crime, ele ainda ligou para o filho do casal, uma criança de 11 anos com transtorno do espectro autista.
O crime foi enquadrado como feminicídio cometido em contexto de violência doméstica e familiar. A defesa recorreu alegando que o juiz teria tentado aumentar a pena várias vezes usando os mesmos fatos.
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“Sustenta a defesa, em síntese, que o magistrado sentenciante incorreu em indevido bis in idem ao valorar negativamente, na primeira fase da dosimetria, as circunstâncias judiciais da culpabilidade, das circunstâncias e das consequências do delito, por entender que todas se fundamentaram nos mesmos elementos extraídos da dinâmica delitiva”, detalha parte do texto.
Além disso, a defesa do acusado também argumentou que não há prova técnica suficiente para comprovar que o filho da vítima era autista e, por isso, a causa do aumento da pena relacionada à condição da criança deveria ser retirada.
“A incidência da causa de aumento prevista no Art. 121-A, § 2º, I, do Código Penal exige prova técnica inequívoca de sua configuração, mediante laudo pericial, documentação médica ou outro elemento científico idôneo, sob pena de violação ao princípio do in dubio pro reo”, detalha outra parte do documento.
Luana Conceição do Rosário, vítima de feminicídio em Senador Guiomard, no Acre
Reprodução/Instagram
Decisão
Conforme a decisão, os desembargadores Francisco Djalma, Denise Bonfim e Samoel Evangelista entenderam que houve premeditação. Segundo os depoimentos presentes no processo, José sabia da rotina da vítima e ficou esperando ela sair para comprar pão, armando uma emboscada. Para os magistrados, essa atitude demonstrou planejamento, frieza e intenção consciente de cometer o crime.
“A culpabilidade foi desabonada em razão da premeditação e do planejamento prévio do delito; as circunstâncias do crime, em virtude do modus operandi empregado, consistente na perseguição da vítima em horário de reduzida circulação de pessoas; e as consequências do delito, diante dos severos danos psicológicos impostos ao filho menor autista e aos familiares da vítima após a comunicação do crime perpetrada pelo próprio acusado”, destaca o texto.
O documento detalha ainda que as circunstâncias do crime foram consideradas especialmente graves porque o réu perseguiu a vítima durante a madrugada, quando havia pouca circulação de pessoas, dificultando qualquer possibilidade de socorro.
O que é feminicídio?
Os desembargadores destacaram que, após o crime, José ligou para o filho de 11 anos do casal, que possui TEA, para avisar que havia matado a mãe dele, “[…] potencializando traumas emocionais na criança e na família da vítima, conforme depoimento em audiência”, aponta o documento.
No recurso, a defesa insistiu que as três situações estavam ligadas ao mesmo fato e, por isso, não poderiam ser usadas de forma separada para aumentar a pena. Porém, o tribunal afirmou que cada elemento foi utilizado de forma independente.
“Embora determinados elementos fáticos estejam inseridos no mesmo contexto delitivo, foram utilizados pelo sentenciante sob perspectivas jurídicas diversas, sem sobreposição valorativa indevida, razão pela qual deve ser mantida, integralmente, a dosimetria da pena basilar fixada na origem”, destaca.
José Rodrigues de Oliveira, de 54 anos, foi preso em uma propriedade rural de Senador Guiomard
Arquivo Gefron
Com relação ao filho autista, a defesa argumentou que seria obrigatório apresentar laudo médico ou perícia comprovando o TEA, para aplicar o aumento de pena previsto no Código Penal. O Tribunal entendeu que, naquele caso, havia outras provas suficientes, incluindo o depoimento do réu que declarou que tinha um filho autista.
“Nesse contexto, a ausência de laudo médico ou pericial não impede o reconhecimento da causa de aumento, sobretudo diante da existência de elementos probatórios robustos aptos a suprir a prova técnica. Assim sendo, a deficiência do filho do casal – portador de Transtorno do Espectro Autista (TEA) – restou suficientemente demonstrada nos autos, não havendo falar em afronta ao brocardo in dubio pro reo ou em afastamento da majorante aplicada na terceira fase da dosimetria”, ressalta a sentença.
Relembre o caso
Luana foi morta a facadas em 13 de junho de 2025. Testemunhas afirmam à policia que ela tinha saído de casa para comprar pão quando o suspeito a atacou e fugiu em seguida. À época, a policia confirmou que José enviou áudios ao filho de 11 anos dizendo que matou a mulher. Em seguida, José pediu perdão a criança e disse que a vítima “aprontou demais” com ele.
O homem fugiu após o crime, mas foi capturado ainda no dia do crime. No dia seguinte, ele teve a prisão preventiva decretada. A Polícia Civil concluiu o inquérito em julho. Câmeras de segurança de um açougue registraram o momento que o suspeito desceu da moto, jogo o capacete no chão e a atacou. Após isto, ele fugiu em cima do veículo.
Ela atravessou a rua com a mão na região da lombar e caiu ao lado de um caminhão que estava estacionado.
Na época do indiciamento, o delegado responsável pelo caso, Rômulo Carvalho, contou que após a análise das imagens de câmeras próximas à casa da vítima, foi constatado que o suspeito havia rondado a residência, horas antes do crime.
“Por volta das 5h20, ele já estava de moto passando próximo para concretizar o fato. Quando ela saiu para comprar pão, ele percebeu e foi acompanhando na moto. Ele desceu do veículo e saiu correndo para atacá-la”, pontuou.
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Omissão
Uma das testemunhas foi o entregador e o motorista do caminhão em que Luana caiu próximo, já sem vida, eles viram o crime, mas o homem que estava do lado de fora, apenas se afastou da vítima quando ela veio em direção e caiu, ambos foram indiciados por omissão de socorro.
“Naquele momento, o autor do crime ainda estava por ali, então, era arriscado fazer qualquer coisa. Mas, a partir do momento que ele foge do local, as duas testemunhas simplesmente ligam o caminhão, saem e a deixam lá”, destacou o delegado.
O caso gerou discussões sobre o papel da sociedade em cenários de violência contra a mulher, especialmente em crimes cometidos em locais públicos, como no caso do assassinato de Luana.
O g1 conversou com especialistas que explicam quais ocasiões podem ser consideradas omissão de socorro. Confira.
A PM do Acre disponibiliza os seguintes números para denunciar casos de violência contra a mulher:
(68) 99609-3901
(68) 99611-3224
(68) 99610-4372
(68) 99614-2935
Veja outras formas de denunciar:
Polícia Militar – 190: quando a mulher está correndo risco imediato;
Samu – 192: para pedidos de socorro urgentes;
Delegacias especializadas no atendimento de crianças ou de mulheres;
Qualquer delegacia de polícia;
Secretaria de Estado da Mulher (Semulher): recebe denúncias de violações de direitos da mulher no Acre. Telefone: (68) 99930-0420. Endereço: Travessa João XXIII, 1137, Village Wilde Maciel.
Disque 100: recebe denúncias de violações de direitos humanos. A denúncia é anônima e pode ser feita por qualquer pessoa;
Profissionais de saúde: médicos, enfermeiros, psicólogos, entre outros, precisam fazer notificação compulsória em casos de suspeita de violência. Essa notificação é encaminhada aos conselhos tutelares e polícia;
WhatsApp do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos: (61) 99656- 5008;
Ministério Público;
Videochamada em Língua Brasileira de Sinais (Libras).
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