Prefeito é condenado por contratar empresa sem licitação no PI e terá de devolver R$ 36 mil


Prefeito é condenado por contratar empresa sem licitação no PI e terá de devolver R$ 36 mil
Reprodução/Redes Sociais
O prefeito de Marcos Parente, Gedison Alves Rodrigues, foi condenado por improbidade administrativa por causa de irregularidades na contratação de serviços de limpeza pública no município. A decisão também condena a empresa Herbert Guida de Miranda Araújo – ME e determina o ressarcimento de R$ 36.400,80 aos cofres públicos. A decisão cabe recurso.
O g1 procurou a Prefeitura de Marcos Parente e o prefeito Gedison Alves Rodrigues, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem. O g1 tenta localizar a defesa da empresa Herbert Guida de Miranda Araújo.
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A sentença atende a uma ação movida pelo Ministério Público do Piauí (MPPI), que apontou contratação direta da empresa, em 2016, para serviços de capina, varrição e coleta de lixo sem licitação regular nem justificativa formal para a dispensa do processo.
Segundo a ação, foram dois contratos: um de R$ 14.112 para capina e varrição e outro de R$ 22.380 para coleta de lixo, totalizando R$ 36.400,80.
Agora no g1
A investigação teve como base relatório do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), que identificou que os valores pagos eram superiores aos de um contrato anterior, firmado com outra empresa após licitação.
O documento também apontou falta de justificativa para escolha da empresa e ausência de comprovação formal da regularidade da contratação.
Além de devolver o valor pago, o prefeito foi condenado à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, ao pagamento de multa no mesmo valor do dano e à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios pelo mesmo período.
A decisão também prevê a perda da função pública após o trânsito em julgado.
A empresa recebeu as mesmas sanções financeiras e também ficará impedida de contratar com o poder público por cinco anos.
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