
Um médico e uma associação hospitalar foram condenados pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina a pagarem R$ 50 mil a uma mulher que perdeu a visão de um dos olhos depois de se submeter a uma cirurgia para correção respiratória e um procedimento estético no nariz. O caso ocorreu em 2017.
Segundo o processo, a paciente perdeu a visão do olho esquerdo ainda no período pós-operatório imediato. Apesar de relatar insistentemente o problema e solicitar avaliação oftalmológica, houve demora no encaminhamento para atendimento especializado.
Posteriormente, ela foi diagnosticada com oclusão da artéria central da retina, condição que provocou a perda irreversível da visão.
O que alegaram as defesas
A associação hospitalar argumentou que o médico responsável atuava de forma autônoma e sustentou não haver responsabilidade civil nem nexo causal entre a cirurgia e as sequelas apresentadas pela paciente.
Já o cirurgião afirmou que o procedimento foi realizado corretamente, sem negligência, imprudência ou imperícia. Segundo ele, a perda da visão decorreu de uma complicação rara e imprevisível.
O anestesista, por sua vez, alegou que não havia relação entre a anestesia aplicada e a lesão ocular. Como não foi comprovada culpa em sua atuação, ele foi absolvido.
Decisão da Justiça
Embora a perícia tenha concluído que não houve erro técnico durante a cirurgia, o magistrado entendeu que houve falha no dever de informar os riscos do procedimento e negligência no atendimento prestado à paciente após a operação.
Na decisão, o juiz ressaltou que a perda súbita da visão configura uma situação de urgência médica e destacou que a paciente relatou o problema logo após a cirurgia, sem receber assistência imediata compatível com a gravidade do quadro.
Diante disso, o TJSC condenou o médico e a associação hospitalar ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais, além do ressarcimento das despesas comprovadas com tratamento psicológico. Os pedidos de indenização por dano estético e de pensionamento vitalício foram rejeitados.
