
O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de dois civis acusados de participar do esquema de furto e comercialização de armamentos retirados do Arsenal de Guerra de São Paulo, em Barueri, na Grande São Paulo. Os réus foram condenados a 18 anos de prisão.
Segundo a denúncia do Ministério Público Militar, militares envolvidos no esquema aproveitaram o feriado da Independência, em setembro de 2023, para furtar 22 armamentos do arsenal: 13 metralhadoras calibre .50, oito metralhadoras calibre 7,62 e um fuzil.
De acordo com as investigações, um dos civis atuou na conferência e embalagem das armas, que seriam posteriormente destinadas a facções criminosas. Já o segundo acusado participou da negociação de quatro metralhadoras calibre .50, indicando um comprador clandestino na região de fronteira entre Mato Grosso do Sul e Paraguai. Pela intermediação, ele teria recebido R$ 10 mil.
Acusações
Segundo o STM, Atoniel Salvador Almeida admitiu, tanto na fase policial quanto em juízo, que intermediou a venda das metralhadoras calibre .50, servindo de ligação entre um dos participantes do esquema e um comprador conhecido pelo apelido de “Saci”.
O relator destacou que a confissão foi confirmada por depoimentos de corréus e testemunhas, além de movimentações financeiras que reforçaram sua participação na negociação ilegal dos armamentos.
Já Cláudio Aldo Ferreira foi identificado por meio de um laudo de perícia fonética, que reconheceu sua voz em gravações nas quais as armas eram exibidas. Além disso, transações financeiras consideradas suspeitas também foram utilizadas como prova no processo.
Ao analisar o caso, o ministro relator afirmou que a condenação foi sustentada por um conjunto consistente de provas que demonstrou a participação dos dois acusados no esquema criminoso.
O magistrado também rejeitou a alegação da defesa de que as armas teriam baixo valor comercial ou estariam inoperantes. Segundo a decisão, os armamentos possuíam elevado potencial ofensivo e sua retirada irregular de uma organização militar, seguida da inserção no mercado clandestino, representou grave ameaça à segurança pública.
Em julgamento realizado na última quarta-feira (3), o STM negou por unanimidade os recursos apresentados pelos réus e manteve a condenação pelo crime de comércio ilegal de arma de fogo de uso proibido ou restrito.
