Despejo de esterco em rio afeta captação e deixa cidade sem água, no Paraná


Despejo de esterco em rio afeta captação e deixa cidade sem água, no Paraná
O despejo irregular de esterco no Rio São João em Carambeí, nos Campos Gerais do Paraná, prejudicou a operação da estação de tratamento da cidade e deixou os moradores sem o abastecimento de água na noite de sexta-feira (5).
A informação foi revelada ao g1 neste domingo (7) pela Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar).
A prática é considerada crime ambiental e pode render multa de até R$ 50 milhões e pena de até cinco anos de prisão. Saiba mais abaixo.
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Segundo a Sanepar, duas ocorrências de despejo irregular de estrume foram registradas em Carambeí em menos de 24 horas.
A primeira foi na quinta-feira (4) e deixou a estação de tratamento paralisada por três horas. A segunda foi na sexta (5) e mais grave: ela foi identificada às 7h30 e a captação só voltou a ser normalizada no período da noite.
Inicialmente o abastecimento não foi afetado porque, além do Rio São João ser utilizado na captação de água na cidade, o sistema também conta com três poços. Porém, devido à extensão da poluição, os poços não foram suficientes e parte da cidade ficou desabastecida entre às 18h e às 22h de sexta-feira (5).
Neste domingo (7), destaca a Sanepar, o abastecimento está normal. Equipes da companhia fazem monitoramento constante do rio para avaliar a qualidade da água.
A Sanepar ressalta que atuou em conjunto com demais órgãos do município, sendo eles a Prefeitura (com a Secretaria do Meio Ambiente), Instituto Água e Terra e Polícia Ambiental, e que não tem conhecimento sobre quem é o responsável pelos despejos irregulares.
O g1 questionou a Polícia Civil se as situações estão sendo investigadas e aguarda resposta.
Rio São João, em Carambeí
Arquivo RPC Ponta Grossa
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Rio São João, em Carambeí
Arquivo RPC
Crime ambiental
O lançamento de dejetos em rios é considerado crime pela Lei Federal nº 9.605/98, a Lei de Crimes Ambientais.
O artigo 54 prevê pena de um a quatro anos de prisão a quem “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora”.
O parágrafo segundo aumenta a pena para até cinco anos de prisão para quem “causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade”.
Paralelamente, o Decreto Federal nº 6.514/08 define, no artigo 61, multa de R$ 5 mil a R$ 50 milhões a quem “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da biodiversidade” e “causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade”, entre outras infrações.
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