
O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a manutenção do funcionamento de duas unidades psiquiátricas penais de Minas Gerais que estavam sob risco de deixar de receber novos pacientes. A decisão beneficia o Hospital Jorge Vaz, em Barbacena (MG), e o Centro de Apoio Médico e Pericial (Camp), em Ribeirão das Neves (MG), que atendem pessoas com transtornos mentais submetidas a medidas de segurança determinadas pela Justiça.
A medida foi concedida pelo ministro Flávio Dino após pedido apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais. Segundo o órgão, a rede pública de saúde mental do estado ainda não possui estrutura suficiente para absorver todos os pacientes caso as unidades fossem impedidas de receber novas internações.
A decisão suspende, de forma cautelar, os efeitos de normas que determinavam o encaminhamento desses pacientes para serviços da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), modelo previsto pela política antimanicomial do Judiciário.
STF cita falta de estrutura da rede estadual
Na decisão, Dino reconheceu a importância da reforma psiquiátrica e da substituição progressiva do modelo manicomial, mas avaliou que a mudança precisa ocorrer de forma planejada.
O ministro destacou informações da Secretaria de Estado de Saúde indicando que diversos municípios mineiros, especialmente os de pequeno porte, enfrentam limitações técnicas e estruturais para receber pacientes atualmente atendidos nas unidades especializadas.
Segundo o magistrado, um fechamento imediato poderia comprometer a continuidade dos tratamentos, aumentar a vulnerabilidade dos pacientes e gerar impactos para as famílias e para o sistema público de saúde.
“A transferência dos pacientes em sofrimento psíquico para uma rede ainda não suficientemente estruturada tem potencial para impactar severamente os cuidados”, afirmou o ministro na decisão.
Entenda o impasse
O caso envolve a aplicação da Resolução 487/2023 do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Política Antimanicomial do Poder Judiciário.
A norma prevê que pessoas consideradas inimputáveis, ou seja, que não podem responder criminalmente por seus atos em razão de transtornos mentais, sejam tratadas prioritariamente em serviços da Rede de Atenção Psicossocial, em vez de hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico.
O Ministério Público mineiro argumentou que a transição ainda não pode ser implementada integralmente no estado sem a ampliação da estrutura da rede de saúde mental.
Transição para novo modelo continua
Apesar da vitória judicial, o MPMG afirma que a decisão não representa oposição à reforma psiquiátrica. Segundo o órgão, o objetivo é garantir que a migração para o modelo comunitário aconteça de forma gradual e segura.
A coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde, Giovanna Carone, afirmou que a luta antimanicomial é uma conquista histórica, mas que a mudança exige planejamento, articulação entre governos e fortalecimento da Rede de Atenção Psicossocial.
Paralelamente à disputa judicial, o Ministério Público mantém iniciativas voltadas à expansão da RAPS nos municípios mineiros por meio do projeto “Aqui tem Raps”, que busca ampliar a oferta de serviços de saúde mental no estado.
A liminar já está em vigor, mas ainda será analisada pela Primeira Turma do STF.
