Pautas- bomba: o recado de Gilmar aos congressistas

Gilmar Mendes: ‘é preciso ter responsabilidade fiscal e fidelidade à Constituição evitando-se a criação de despesas casuísticas’ Antonio Cruz / Agência Brasil

O ministro decano do STF, Gilmar Mendes, anda preocupado com o aumento indiscriminado de gastos promovido pelo Congresso Nacional através da aprovação de projetos (as chamadas pautas-bomba) que, invariavelmente, impactam negativamente nas contas do governo federal e nos cofres dos estados e municípios.

A preocupação chegou a tal ponto, que ele utilizou sua rede social na noite desta quarta-feira (10) para expressá-la, defendendo a responsabilidade fiscal e mandando um recado direto aos parlamentares, de que o aumento poderá ser considerado inconstitucional pela Corte.

No post publicado na plataforma X (leia a íntegra dele no final deste texto), Mendes lembra que o Congresso tem aprovado despesas ou renúncias bilionárias que não podem ser suportadas pelas administrações públicas sem indicar as fontes de financiamento.

O decano destacou que a ausência de estudos prévios de impacto financeiro pode gerar a anulação das medidas legislativas.

“A jurisprudência da Corte exige isso”, afirmou.

“Toda proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deve vir acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro. Ou seja, o Congresso precisa demonstrar quanto custa e de onde sai o dinheiro previamente à aprovação de novos gastos”, tuitou o ministro.

“É preciso, pois, ter responsabilidade fiscal e fidelidade à Constituição, evitando-se a criação de despesas casuísticas em inobservância às regras postas, o que pode gerar a invalidação da medida e, portanto, sua ineficácia”, afirmou.

Íntegra do post

“O Congresso Nacional não pode criar despesas a serem suportadas por estados e municípios sem indicar a fonte de financiamento. Essa regra está consagrada na Constituição desde a Emenda Constitucional 128/2022: a legislação federal não pode impor despesas — incluindo despesas com pessoal e seus encargos relacionados — sem a previsão de fontes orçamentárias e financeiras e, quando envolver entidades subnacionais, a transferência dos recursos necessários. No caso do piso salarial nacional para enfermagem, o STF suspendeu a eficácia da lei justamente pela ausência de uma fonte de financiamento e condicionou o pagamento do piso por entidades federativas à transferência de recursos pela União. São as mesmas razões que explicam a possibilidade de os estados fixarem salários mínimos regionais. Trata-se do reconhecimento de que as realidades factuais e orçamentárias locais são distintas e merecem tratamento diferenciado. Isso é uma consequência direta do princípio federativo. Impor um ônus financeiro uniforme, sem transferências adequadas e sem levar em consideração as realidades locais, mina a autonomia das entidades e atenta contra o pacto federativo. Pior ainda, em vez de atingir os objetivos pretendidos, a medida pode produzir efeitos inversos, como o desemprego na própria categoria que procurava proteger e a deterioração dos serviços públicos prestados à população”.

 

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