
Protetoras denunciam redução na ração fornecida a gatos abandonados em Piracicaba
A Prefeitura de Piracicaba (SP) apresentou recurso contra a liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que determinou o restabelecimento do fornecimento de 30 quilos diários de ração para a colônia de gatos que vivem no Cemitério da Saudade.
Segundo o documento, obtido pelo g1 nesta quinta-feira (11), o município argumentou que está sendo obrigado a comprar ração para 900 gatos, mas que estudos apontam que o número dos animais é mais de 20 vezes menor.
A administração municipal cita, ainda, que esse gasto poderia ser destinado a “outras políticas públicas”.
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Quem cuida dos animais é a ONG Gatos do Cemitério da Saudade. Desde 2014, essa relação é regulada por um TAC. À época, segundo a prefeitura, um estudo apontou que havia 30 gatos não castrados no local.
A ONG, no entanto, estima que 900 gatos abandonados vivam no cemitério, saldo que a prefeitura não reconhece. Conforme a organização, além de ser morada desses felinos, o cemitério também é um ponto de abandono desses animais.
No recurso, a Prefeitura pede a reversão da decisão e tenta encerrar a obrigação judicial de fornecer ração, alegando que o gasto é desnecessário e é baseado em uma estimativa populacional que não corresponde aos estudos técnicos do município. Confira os principais pedidos abaixo:
a reconsideração da decisão pelo próprio relator;
a reforma integral pelo colegiado, para indeferir a liminar;
o restabelecimento da decisão de primeira instância, que havia negado o fornecimento compulsório;
e a negativa de provimento ao agravo de instrumento da parte contrária.
O que a Prefeitura argumenta no recurso
O ponto central da defesa do município é que a redução no fornecimento de ração não foi arbitrária, mas fundamentada tecnicamente. Veja ponto a ponto da decisão:
Estudo técnico científico: a prefeitura afirma que a adequação da quantidade de ração foi baseada em um estudo técnico elaborado pela autoridade administrativa competente, fundamentado em 12 anos de aplicação do protocolo “Captura, Castração e Devolução” (CCR)
Necessidade de perícia: a prefeitura sustenta que, como a definição do número de animais é incerta, a justiça não deveria antecipar os efeitos da tutela antes de uma perícia no local
Falta de urgência jurídica: a alteração no fornecimento de ração ocorreu em janeiro de 2025, mas a ação só foi ajuizada em março de 2026, e transcurso de 14 meses entre o fato e o pedido judicial descaracterizaria o perigo de demora, revelando que a situação não é uma emergência que justifique a liminar.
Prejuízo ao patrimônio público: a prefeitura alega que está sendo compelida a adquirir ração para uma população 20 vezes maior do que a tecnicamente existente, o que configura um gasto vultoso e desnecessário de dinheiro público
Entenda a disputa
A disputa começou com uma Ação Popular da ONG para obrigar a Prefeitura a fornecer ração aos gatos. Segundo a ação, a prefeitura era obrigada por um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) a conceder o alimento aos animais, mas cortou o fornecimento em janeiro de 2025.
🔎 O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) é um acordo entre o Ministério Público e quem descumpre a lei ou fere direitos coletivos. Em vez de abrir processo, busca-se que a parte — como prefeitura ou empresa — cesse a prática ilegal e repare ou compense o dano.
Após quatro meses, o município retomou a entrega de 15 kg de ração, metade da quantidade anterior determinada. Em maio de 2025, o Ministério Público (MP-SP) pediu esclarecimentos à prefeitura sobre a redução.
O pedido foi negado em primeira instância, mas o TJ concedeu liminar determinando a retomada da entrega nos mesmos níveis de 2022 a 2024, em 27 de maio. É essa decisão que a Prefeitura tenta reverter.
Quantos gatos há no cemitério?
Local é ponto histórico de abandono de animais, segundo protetora
Acervo pessoal
No recurso, a prefeitura menciona que a Ação Popular movida baseia-se em uma “suposta colônia de 900 gatos”. O município não reconhece o número e o classifica como uma “estimativa informal”, sem uma metodologia científica ou prova documental.
Segundo os voluntários, a prefeitura teria admitido a redução na quantidade fornecida ocorreu devido uma possível diminuição na população de gatos no cemitério. O desembargador Paulo Ayrosa citou que a redução não foi comprovada, ao decidir em favor da ONG em maio.
“Por não haver qualquer comprovação de que a quantidade de animais abandonados no cemitério diminuiu, tratando-se de mera estimativa efetuada pelo município, questão que deverá ser objeto de perícia no local no momento processual oportuno”, escreveu à época.
Conforme a Prefeitura, a referência feita aos “30 gatos” não correspondia à população total, mas apenas a uma estimativa de animais não castrados à época da criação do TAC, que eles deveriam ter sido esterilizados pela ONG.
O município explicou que cumpria integralmente o acordo, mas que a ONG falhou em realizar as castrações sistemáticas e promover adoções previstas para reduzir progressivamente o número de gatos, e que, a falta de ação impediu a extinção da colônia.
O g1 tenta localizar a defesa da organização. A reportagem será atualizada após a manifestação.
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