
A CPI das obras aprovou na Câmara Municipal de Cáceres(MT), o relatório que pede abertura de Comissão Processante contra a prefeita Eliene Liberato Dias (PSB)
Prefeitura Municipal de Cáceres
A Justiça de Mato Grosso suspendeu os efeitos do relatório final da CPI das Obras Públicas da Câmara Municipal de Cáceres em relação à prefeita Antônia Eliene Liberato Dias (Podemos). A decisão liminar foi proferida pela juíza Raíssa da Silva Santos Amaral, em uma liminar apresentada pela gestora, nesta sexta-feira (12).
Com a decisão, o relatório da Comissão não poderá ser utilizado como fundamento para abertura de comissão processante ou qualquer outro procedimento político-sancionatório contra a prefeita até o julgamento definitivo da ação.
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Na ação, Antônia Eliene alegou que teve negado o acesso aos autos da CPI durante as investigações sob o argumento de que não era alvo da apuração. No entanto, segundo a defesa, ela acabou sendo apontada no relatório final como principal responsável pelas supostas irregularidades investigadas, sem ter sido notificada ou ouvido ao longo dos trabalhos da comissão.
Ao analisar o caso, a magistrada entendeu haver indícios de violação ao direito de defesa e à chamada “proibição da acusação surpresa”.
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Segundo a decisão, a CPI informou formalmente à prefeita que ela não era investigada e, posteriormente, a incluiu entre os responsáveis apontados no relatório final sem oportunizar manifestação prévia.
“A CPI quebrou a boa-fé e a proteção da confiança, agindo com evidente deslealdade institucional e “surpresa procedimental”, destacou a juíza na decisão.
Apesar de suspender os efeitos do relatório em relação à prefeita, a Justiça não proibiu o encaminhamento do documento a órgãos de controle, como Ministério Público Estadual (MPE), Ministério Público Federal (MPF), Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) e Controladoria-Geral da União (CGU).
No entanto, a Câmara Municipal deverá anexar cópia da decisão judicial ao encaminhamento, informando que as conclusões, indiciamentos e imputações atribuídas à prefeita estão temporariamente sem efeitos jurídicos.
Segundo a decisão, a utilização de um relatório produzido sem garantir à investigada acesso aos autos e direito de manifestação poderia causar prejuízos políticos e administrativos de difícil reparação.
A juíza também determinou que o presidente da CPI, o relator da comissão e o presidente da Câmara de Cáceres sejam notificados para cumprir imediatamente a decisão e apresentar informações no processo.
O caso
A CPI das Obras aprovou o relatório que pediu a abertura de uma Comissão Processante contra a prefeita, para investigar responsabilidades político-administrativas por omissões, irregularidades e prejuízos ao interesse público.
Em nota, a prefeita informou que aguardará o recebimento oficial do documento para análise técnica e jurídica antes de se manifestar sobre o conteúdo. Segundo ela, “é preciso confiar nas instituições e garantir a aplicação das leis”.
“Não fui tratada como investigada durante os trabalhos, não fui intimada a depor e nem teve oportunidade de apresentar defesa” explicou.
Segundo a Câmara, o relatório também recomendou o afastamento cautelar de outros três servidores municipais com o objetivo de evitar interferências em futuras apurações dos órgãos de controle. As medidas não significam declaração prévia de culpabilidade.
Ao longo de 11 meses, a CPI apurou um padrão repetitivo de falhas nos contratos investigados:
Contratação de empresas com dificuldades técnicas e financeiras;
sucessivos aditivos de prazo e valor sem justificativa adequada;
falhas de fiscalização;
paralisações prolongadas de obras de alto impacto social (escolas, UBS, praça, pavimentação);
prejuízos financeiros e sociais diretos à população.
