Justiça estabelece regras para a entrada de menores de idade em festas juninas em João Pessoa; saiba quais


Justiça estabelece regras para a entrada de menores de idade em festas juninas em João Pessoa; saiba quais
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A 1ª Vara da Infância e da Juventude de João Pessoa estabeleceu uma série de regras para a entrada e a permanência de crianças e adolescentes em festas juninas na capital, seja em shows arraias ou outras atrações. A portaria foi publicada no Diário Oficial da Justiça desta quinta-feira (11).
De acordo com a medida, crianças de até cinco anos só poderão permanecer nos eventos até às 20h, acompanhadas dos pais, responsável legal ou acompanhante autorizado. Já crianças entre cinco e 12 anos incompletos poderão ficar até às 22h, também acompanhadas pelos responsáveis.
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Levando em consideração idades mais avançadas, a portaria ainda estabelece que crianças e adolescentes menores de 14 anos não poderão ingressar ou permanecer desacompanhadas em festejos juninos. Já os adolescentes entre 14 e 16 anos incompletos vão poder participar dos eventos desacompanhados, mas precisam estar com autorização escrita dos pais ou responsáveis.
Essa portaria, assinada pelo juíz Adailton Lacet Porto, também definiu que a partir dos 16 anos, será permitida a permanência dos jovens, inclusive desacompanhada, até a meia-noite.
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Participação em quadrilhas, festivais e apresentações
Também ficou determinado pela Justiça da Paraíba, através da portaria, como deve acontecer a colaboração de crianças e adolescentes em eventos, como quadrilhas, festivais e apresentações culturais no São João.
A portaria exige que os organizadores tenham as autorizações dos responsáveis dos menores de idade e, quando necessário, alvará judicial. Além disso, proíbe a exposição de crianças e adolescentes a situações constrangedoras ou incompatíveis com sua idade e recomenda o uso de pulseiras de identificação para menores de até 12 anos.
Também foi reforçada na portaria a proibição de venda, ou fornecimento, de bebidas alcoólicas, cigarros eletrônicos, vapes, narguilés e outros produtos derivados do tabaco para crianças e adolescentes. Isso já é proibido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Em eventuais divulgações dos eventos com participação ou não de menores de idade, deverá haver a classificação da faixa etária de público. Também deve haver espaços, nas festividades, para que menores que se desencontrarem dos acompanhantes possam ir ao encontro.
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