
Alguns esclarecimentos se fazem necessários. O Brasil os merece. O debate público os exige. A obra cinematográfica ‘Dark Horse’, já famosa sem sequer haver sido lançada, pertence à categoria daqueles raros filmes que se transformam em acontecimentos históricos antes mesmo de chegarem ao público. Assisti à obra em sessão fechada destinada à análise jurídica. Fui assistir com os olhos do advogado. Saí da sala com a emoção do cidadão. Confesso que meus olhos marejaram umas três vezes durante a exibição. A técnica cedeu espaço à emoção, porém não pela política, mas pela força da narrativa. Em minha avaliação, o filme é uma realização cinematográfica notável e sofisticada, de bom gosto e elegante. Revela elevado padrão de produção, narrativa consistente e execução cuidadosa. Possui a dramaturgia ficcional própria da arte, manifestando a licença criativa inerente ao cinema e os recursos narrativos que distinguem uma obra artística de um documentário histórico, algo que o filme nunca pretendeu ser. O cinema jamais foi mera reprodução mecânica da realidade. O cinema é interpretação. É linguagem. É emoção. É dramaturgia e ficção. Mas há algo de profundamente verdadeiro em “Dark Horse”. A trajetória retratada é a do ser humano Jair Bolsonaro, personagem incontornável da história contemporânea brasileira. Concorde-se ou não com suas ideias, simpatize-se ou não com sua pessoa, é impossível negar sua relevância histórica. O filme compreende essa dimensão e a traduz para as telas de forma vigorosa, humana e envolvente. As participações de sua esposa e de seus filhos são naturais e inevitáveis na história deste homem cristão e de família. Não se pode narrar a trajetória desse homem público e pater familias sem mencionar aqueles que compartilharam intensa e notoriamente sua vida. A família não surge como elemento eleitoral, mas biográfico. O fato de alguns de seus integrantes exercerem atividade política não apaga sua relevância histórica nem transforma a obra em propaganda eleitoral. A Constituição Federal proclama que a família é a base da sociedade e tem especial proteção do Estado; e, assim, utilizar a presença da família como fundamento para restringir a circulação da obra seria incompatível com a proteção constitucional da família, mormente no contexto de liberdade artística. Não seria razoável, muito menos constitucional, admitir que justamente a existência da família pudesse servir de fundamento para restringir ou censurar uma obra artística que narra a trajetória de seu próprio patriarca. Aceitar que a presença de familiares, retratados por atores em uma obra cinematográfica de natureza biográfica, seja suficiente para inviabilizar a exibição do filme, significaria impor uma restrição incompatível com a valorização da família e a liberdade artística asseguradas pela Constituição. Indubitavelmente, o eixo narrativo do filme é a representação cinematográfica da trajetória de seu personagem histórico, que sequer pensa em ser candidato; e, assim, essa obra artística não é uma peça voltada à promoção eleitoral de terceiros. Não se pode amputar partes essenciais de uma narrativa biográfica porque alguns dos personagens históricos retratados exercem ou pretendem exercer atividade política, sob pena de configurar censura. Os arts. 5º, IX, e 220, § 2º, da Constituição Federal vedam qualquer forma de censura e asseguram plena liberdade de manifestação artística. Enfim, sob a ótica jurídica, em meu parecer, não identifiquei qualquer irregularidade na obra. Ao contrário. A Constituição brasileira consagra a liberdade de expressão artística de maneira inequívoca. A manifestação cultural é livre. A criação intelectual é livre. A atividade artística é livre. E a censura é expressamente vedada. Não se trata apenas de uma opção constitucional. Trata-se, fundamentalmente, de uma conquista civilizatória do povo brasileiro. O Brasil, em tristes momentos, conheceu a censura. Conheceu os tempos em que burocratas decidiam quais conteúdos poderiam circular, quais opiniões poderiam ser ouvidas e quais narrativas poderiam alcançar o público. Foram tempos sombrios que a Constituição de 1988 sepultou definitivamente. Por isso, qualquer conjectura de impedir a circulação de uma obra artística desperta inevitáveis preocupações. A arte não existe para agradar unanimidades. Existe para provocar reflexão, despertar emoções, dialogar com a sociedade e retratar seu tempo. E “Dark Horse” faz exatamente isso. O filme emociona porque, com a dose de ficção e dramatização inerentes à linguagem cinematográfica, conta uma história que se confunde com a própria história recente do Brasil. Retrata conflitos, desafios, tensões, esperanças, patriotismo e acontecimentos que marcaram uma nação inteira, a nossa nação de brasileiros. Talvez seja precisamente por isso que desperte tanto interesse nacional. Talvez seja exatamente por isso que desperte controvérsias e reações tão intensas nos antagonistas. Mas emoção popular jamais poderá servir de fundamento para censura. A liberdade artística não pode ser seletiva. Não pode valer apenas para as obras que agradam determinados grupos políticos ou ideológicos. A liberdade de expressão só é verdadeiramente liberdade quando protege também aquilo que divide opiniões, que gera debates e que desperta paixões. O desafio contemporâneo que aqui se apresenta nem é apenas jurídico; é, sobretudo, civilizatório. A Constituição não admite sua reescrita ideológica e casuística. O grande desafio constitucional de nosso tempo consiste em impedir que interpretações casuísticas convertam garantias fundamentais em permissões condicionadas às conveniências do momento. Infelizmente, foi por reconhecer um ambiente de insegurança que, embora entendendo que a obra é legítima, constitucional e plenamente apta a ser exibida a qualquer momento, recomendei à Produtora GoUp, por estrita cautela jurídica e institucional, que seu lançamento ocorra após o período eleitoral. Não porque exista irregularidade. Não porque exista vedação. Mas porque a prudência, por vezes, é o instrumento necessário para proteger a própria liberdade que se deseja preservar. A recomendação não representa renúncia a direitos. Representa estratégia conservadora. Enfim, a prudência jurídica não decorre de eventual irregularidade da obra, mas da estratégia de desarmar controvérsias conjunturais que deturpem o debate acerca de seu mérito artístico e constitucional. De toda forma, há algo que considero inevitável. Mais cedo ou mais tarde, o filme chegará para todo o Brasil e o mundo, retratando um dos capítulos mais marcantes da história contemporânea de nossa nação. E, quando chegar, cada espectador formará livremente seu próprio juízo. Eu formei o meu. Me emocionei ao assisti-lo. Assisti como advogado. Refleti como jurista. Mas reagi como ser humano. E saí emocionado. Nenhuma democracia real admite que a história seja silenciada. A história pertence ao povo. E, no Brasil, jamais aceitaremos a censura novamente. RICARDO SAYEG Colunista do iG. Jornalista. Advogado titular da HSLAW. Especialista em Special Legal Situations. Jurista Imortal da Academia Brasiliense de Direito e da Academia Paulista de Direito. Professor Livre-Docente de Direito Econômico da PUC-SP e do Curso de Recuperação de Empresas do Insper. Doutor e Mestre em Direito Comercial pela PUC-SP. Pós-Doutor em Ciências Sociais pela PUC-SP. Oficial da Ordem do Rio Branco. Presidente da Comissão de Direito Econômico Humanista do IASP. Presidente da Comissão Nacional Cristã de Direitos Humanos do FENASP. Comandante dos Cavaleiros Templários do Real Arco Guardiões do Graal.
