
Médico que atropelou e matou duas pessoas na Av. T-63 faz acordo com a Justiça
O médico que matou duas pessoas e deixou outras duas feridas ao dirigir um carro de luxo em alta velocidade, em Goiânia, fez um acordo com a Justiça de pagamento de uma indenização às vítimas e suas famílias, além de uma instituição de caridade. Segundo a TV Anhanguera, o valor total é de R$ de R$ 591 mil. Pelo acordo, Rubens Mendonça Júnior confessou a autoria dos crimes e não passará por julgamento.
Em nota, a defesa de Rubens, representada pelos advogados Marcos Sérgio Santos Moura e Rafael Cardoso, disse que a formalização do acordo ocorreu dentro dos parâmetros legais , com a devida homologação judicial, “demonstrando o compromisso das partes com a observância da lei e com a adequada solução do caso”. Disse, ainda, que ele foi realizado com a participação dos familiares das vítimas (leia a íntegra da nota ao final da reportagem).
Em entrevista ao g1, o advogado Rodrigo Lustosa, que atuou como assistente de acusação da família de Leandro Fernandes Pires, uma das vítimas fatais, disse que houve a desclassificação do crime como homicídio doloso, quando há intenção de matar, para culposo, quando não há.
“Esta nova classificação (homicídio culposo), diferentemente do que ocorre em casos de dolo, permite a celebração de acordo de não persecução entre o autor do fato e o Ministério Público. Foi exatamente isso que aconteceu neste caso”, explicou.
Lustosa afirma que, apesar do resultado, mantém a convicção de que houve intenção nos crimes.
“A assistência de acusação em nenhum momento se conformou com esta decisão, por isso esgotamos a via recursal, com o propósito de vê-la reformada”, afirmou.
Motociclista por aplicativo Leandro Fernandes Pires, de 23 anos, e do garçom David Antunes Galvão, de 21 anos, morreram em acidente no viaduto da Avenida T-63, em Goiânia Goiás
Reprodução/Redes Sociais
LEIA TAMBÉM
Acidente no viaduto da T-63: Motorista que dirigia carro de luxo é indiciado por matar dois jovens e ferir outras duas pessoas
Acidente no viaduto da T-63: Motorista que dirigia carro de luxo vira réu por matar dois jovens e ferir outras duas pessoas
Motorista indiciado por matar dois jovens no viaduto da T-63 dirigia carro de luxo a 148 km/h, conclui laudo
Relembre o caso
Na noite de 20 de abril de 2023, o médico, acompanhado da sua esposa no banco do carona, dirigia um Volvo/XC 40 8 Ultimate na Avenida T-63, no sentido Jardim América-Setor Pedro Ludovico. Em depoimento, Rubens afirmou que decidiu testar a velocidade do carro na via, que possui um viaduto.
De acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público, o carro alcançou 148 km/h no momento da batida, sendo que a velocidade máxima permitida na via é de 50 km/h. A velocidade atingida foi constatada no laudo da perícia realizada pela Polícia Científica.
Ao perder o controle do carro, o médico atingiu as quatro vítimas. O motorista de aplicativo Leandro, de 23 anos, e o garçom David Antunes Galvão, de 21 anos, morreram ao serem arremessados para fora do viaduto.
Os feridos foram a promotora de vendas Wanderlyne Gomes dos Reis, de 46 anos, que pilotava uma motocicleta, e Gilson Campos D Antônio, que dirigia um carro. Wanderlyne ficou mais de uma semana internada e precisou passar por cirurgias. Já Gilson teve ferimentos leves.
Ao denunciá-lo, em junho daquele ano, o MP disse que Rubens cometeu os crimes por “motivo torpe”, pois “em total desprezo para com a vida e integridade corporal de seres humanos, resolveu satisfazer seu desejo pessoal de testar, em local completamente inadequado, a velocidade que seu automóvel podia desenvolver”.
O g1 questionou o MP sobre os motivos da proposta de acordo, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
Leia a íntegra da nota da defesa de Rubens:
“A assessoria jurídica de Rubens Mendonça, representada pelos advogados Dr. Marcos Sérgio e Dr. Rafael Cardoso, integrantes do escritório Guimarães, Cardoso e Moura Advogados e Associados, informa que o procedimento criminal em questão foi regularmente solucionado por meio de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), instrumento previsto na legislação brasileira e celebrado perante as autoridades competentes.
A formalização do acordo ocorreu dentro dos parâmetros legais estabelecidos, com a devida homologação judicial, demonstrando o compromisso das partes com a observância da lei e com a adequada solução do caso.
Por respeito às normas processuais, à privacidade dos envolvidos e aos limites éticos da advocacia, não serão prestadas informações adicionais sobre o conteúdo específico do procedimento.
Reitera-se que o Acordo de Não Persecução Penal constitui mecanismo legal de justiça consensual, celebrado no presente caso com a participação dos familiares das vítimas, previsto no ordenamento jurídico brasileiro e destinado à resolução de determinadas situações
mediante o cumprimento de condições previamente ajustadas, incluindo a reparação do dano, sob fiscalização do Poder Judiciário”.
