STF anula absolvição no caso Mari Ferrer; processo será reaberto

Mari FerrerReprodução / Redes Sociais

O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou as decisões que absolveram o empresário André de Camargo Aranha no caso envolvendo a influenciadora Mari Ferrer e determinou a reabertura do processo. Por unanimidade, os ministros entenderam que a vítima foi submetida a constrangimentos e violações de seus direitos fundamentais durante uma audiência realizada no curso da ação penal, o que comprometeu a validade das provas produzidas e dos atos processuais posteriores.

A decisão foi tomada nesta quinta-feira (18) durante o julgamento do processo que tramita sob sigilo e ficou conhecido nacionalmente como “Caso Mari Ferrer”. Além de determinar a retomada da ação na Justiça de Santa Catarina, o STF fixou uma tese que deverá orientar julgamentos semelhantes em todo o país.

O caso teve origem em uma denúncia de estupro apresentada por Mari Ferrer após um episódio ocorrido em 2018 em uma casa noturna de Jurerê Internacional, em Florianópolis. O acusado, o empresário André de Camargo Aranha, foi absolvido em primeira instância por insuficiência de provas, decisão posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC).

Ao recorrer ao STF, a defesa da influenciadora argumentou que a audiência em que ela prestou depoimento foi marcada por ofensas, humilhações, insinuações sexuais e constrangimentos praticados pela defesa do acusado, sem que houvesse intervenção adequada das autoridades responsáveis pela condução do processo.

Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que houve violação concreta à dignidade, à honra, à intimidade, à privacidade e à integridade psicológica da vítima durante a audiência.

Segundo o ministro, as ofensas ocorreram de forma reiterada e não foram interrompidas pelo magistrado responsável pela condução do ato processual, o que comprometeu a espontaneidade e a liberdade do depoimento prestado.

“Houve violação concreta à dignidade, honra, intimidade, privacidade e integridade psicológica da vítima durante a audiência”, afirmou Moraes durante o julgamento.

Caso ganhou repercussão nacional

O caso ganhou grande repercussão em 2020 após a divulgação de vídeos da audiência judicial envolvendo Mari Ferrer. Nas imagens, a influenciadora aparece chorando enquanto era questionada pela defesa do empresário.

Vídeo divulgado pelo ‘The Intercept’ mostra trechos da audiência em que Mariana é atacada por Claudio Gastão da Rosa Filho, advogado de André Aranha.Reprodução

A repercussão das cenas gerou críticas de entidades ligadas aos direitos das mulheres, juristas e integrantes do sistema de Justiça, além de impulsionar o debate sobre a chamada revitimização, que é quando uma vítima de violência acaba sendo submetida a novos constrangimentos durante o processo judicial.

Apesar da denúncia, André de Camargo Aranha foi absolvido por falta de provas, entendimento mantido posteriormente pelo TJ-SC.

Ao analisar o recurso, o STF concluiu que a forma como o depoimento foi conduzido comprometeu direitos fundamentais da vítima e afetou a validade das provas produzidas. Com isso, a Corte anulou a audiência, a sentença de absolvição e as decisões posteriores, determinando que o processo retorne à Justiça catarinense para uma nova fase de instrução e julgamento.

O que muda na prática com a decisão

Além de reabrir o caso Mari Ferrer, o STF estabeleceu uma nova regra para processos envolvendo crimes sexuais.

A partir do entendimento firmado pela Corte, provas obtidas em situações que violem direitos fundamentais da vítima, como dignidade, honra, intimidade ou integridade psicológica, serão consideradas nulas. Também poderão ser anuladas todas as demais provas e decisões que tenham sido produzidas com base nesse material.

O Supremo definiu ainda que a nulidade poderá ser reconhecida pelo próprio juiz ou ser solicitada pelo Ministério Público e pela vítima.

Outra mudança importante é a determinação de que audiências em processos de crimes sexuais sejam gravadas, desde que a vítima concorde. Os registros deverão permanecer sob sigilo judicial.

A Corte também estabeleceu que eventuais violações às garantias legais da vítima deverão ser investigadas, podendo gerar responsabilizações disciplinares, civis e até criminais.

Julgamento reforça proteção às mulheres

Ao votar, Alexandre de Moraes afirmou que a decisão segue a linha de entendimentos recentes do STF voltados à proteção dos direitos das mulheres.

O ministro lembrou que a Corte já declarou inconstitucional a prática de desqualificar vítimas de violência sexual durante audiências e também proibiu o uso da chamada tese da “legítima defesa da honra” em casos de feminicídio e agressões contra mulheres.

Durante o julgamento, a ministra Cármen Lúcia também criticou a forma como a vítima foi tratada ao longo do processo. Para a magistrada, houve falhas na atuação do Estado diante das situações de constrangimento enfrentadas pela vítima durante a audiência.

Com a decisão, o STF reforça o entendimento de que vítimas de crimes sexuais devem ser protegidas contra situações de humilhação e revitimização ao longo do processo judicial, além de garantir que provas obtidas em desrespeito a direitos fundamentais não sejam utilizadas para fundamentar decisões judiciais.

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