
Justiça mantém abertura de supermercados aos domingos e feriados
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Goiás decidiu manter a decisão que permite que supermercados funcionem o dia todo aos domingos e feriados, após negar um pedido de liminar do Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios no Estado de Goiás (Sincovaga-GO). O acordo coletivo de trabalho (ACT) de limitar o funcionamento de supermercados até as 11h nestas datas se tornou um impasse judicial entre o sindicato e a Associação Goiana de Supermercados (Agos).
A negativa do pedido de liminar aconteceu na quarta-feira (17). Ao g1, o procurador do Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios no Estado de Goiás (Secom-GO), José Nilton, explicou que um outro pedido de mandato de segurança sobre o acordo foi solicitado por ele, mas também foi negado pelo TRT nesta segunda-feira (22).
O processo envolve a cláusula 12ª do acordo mediado pelo Ministério do Trabalho e Emprego no dia 2 de junho. No trecho, o documento pontua que os supermercados funcionariam limitados às 11h aos domingos e feriados, mas cria uma exceção em outro parágrafo para empresas filiadas ao Sincovaga-GO, permitindo que elas funcionem sem a necessidade de um novo acordo, desde que estejam em dia com suas contribuições sindicais.
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Com a negativa, o funcionamento dos supermercados deve continuar normalmente até uma nova decisão da Justiça. O procurador do Secom-GO afirmou que deve publicar um vídeo explicando a liminar na terça-feira (23).
Segundo José, as demais cláusulas firmadas no acordo, como reajustes salariais e não funcionamento geral nos feriados de 1° de maio (Dia do Trabalho), 4 de outubro (antecipação do Dia do Comerciário) e 25 de dezembro (Natal) continuam válidas.
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Somente três cidades de Goiás não são mencionadas como parte do acordo no documento, por fazerem parte de outros sindicatos locais ou regionais, sendo elas Rio Verde, Itumbiara e Catalão.
Multa e fiscalização
O acordo previa multa, em caso de descumprimento, de R$ 500 à empresa por cada empregado que trabalhasse de forma irregular, sendo destinado 50% do valor ao funcionário e 50% ao Secom-GO.
O sindicato também deveria realizar fiscalizações e, caso o estabelecimento impedisse a inspeção, a multa poderia ser de R$ 5 mil para empresas de pequeno porte e de R$ 50 mil para as de grande porte.
Após a primeira decisão do TRT de suspender a cláusula da limitação do horário para empresas filiadas à Agos — associação que denunciou o ponto —, o procurador da Secom-GO já havia afirmado que as fiscalizações seriam suspensas para não causar discriminações entre os comércios.
De acordo com ele, as fiscalizações continuavam suspensas até a última atualização desta reportagem.
Supermercado, em Goiás
Fábio Lima/O Popular
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