TCE determina suspensão de contrato de R$ 139 milhões para gestão das UPAs de Palmas


Polícia Civil suspeita de vazamento em operação das UPAs
Uma decisão cautelar do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) determinou a suspensão imediata do termo de colaboração firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde de Palmas e a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itatiba (SCMI) para terceirização das Unidades de Pronto Atendimento de Palmas.
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O contrato prevê o gerenciamento, a operacionalização e a execução de serviços de saúde, com repasses mensais de R$ 11,5 milhões totalizando mais de R$ 139 milhões por ano. O contrato foi feito sem licitação e se tornou alvo de investigação do Ministério Público e da Polícia Civil.
Com a conclusão do inquérito, dez pessoas foram indiciadas por suspeita de fraude no processo de contratação e indiciadas por como peculato-desvio, peculato culposo, corrupção passiva majorada, corrupção ativa majorada, associação criminosa, lavagem de capitais, favorecimento pessoal e falso testemunho
A investigação levou à prisão e exoneração da ex-secretária municipal de Saúde, Dhieine Caminski, e do ex-superintendente de Atenção à Saúde, Andreis Vicente da Costa. A empresária Cláudia Fernanda Cândido da Silva, apontada como lobista no contrato, também foi presa.
O g1 e a TV Anhanguera pediram posicionamento da Prefeitura de Palmas e da Santa Casa, mas não houve retorno até a última atualização desta reportagem.
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Raiza Milhomem/Secom Palmas
A decisão do conselheiro relator José Wagner Praxedes baseou-se em indícios de irregularidades apontados pela área técnica, incluindo a ausência de demonstração da vantajosidade econômica da parceria e a falta de compatibilidade dos custos pactuados com os preços de mercado.
Além disso, verificou-se uma inconsistência cronológica na fase preparatória, uma vez que o parecer técnico que analisou o Plano de Trabalho foi assinado em 19 de dezembro de 2025, enquanto o próprio documento analisado só foi finalizado três dias depois, em 22 de dezembro.
Outro ponto determinante para a interrupção do contrato foi o possível impedimento legal da Santa Casa, devido à existência de decisões irrecorríveis do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo envolvendo a entidade.
O tribunal também destacou que a administração municipal ignorou uma recomendação anterior para não iniciar a execução do ajuste até que a documentação fosse analisada pela Corte de Contas.
Prazo para encerramento
Apesar da suspensão, o TCE/TO optou por modular os efeitos da medida, estabelecendo um prazo de 60 dias para que a Prefeitura de Palmas realize a transição e reassuma a gestão direta das UPAs.
Essa decisão visa garantir a continuidade dos serviços essenciais de urgência e emergência, evitando prejuízos diretos à saúde da população durante o processo de reversão do modelo de gestão.
Como parte do procedimento, o tribunal determinou a citação de diversos responsáveis, incluindo a então Secretária Municipal de Saúde, Dhieine Caminski, e o Procurador-Geral do Município, Renato de Oliveira, para que apresentem defesa no prazo de 15 dias úteis.
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