
O Supremo Tribunal Federal (STF) pode retomar, nesta quarta-feira (24), o julgamento de processos que que discutem a existência de vínculo de emprego entre motoristas e entregadores e os aplicativos – a chamada “uberização”.
Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília
José Cruz/Agência Brasil/Arquivo
O caso começou a ser analisado no ano passado, quando o tribunal realizou sessões para a apresentação de argumentos dos participantes dos processos. Agora, o tema volta à pauta com a expectativa de apresentação dos votos dos ministros.
O plenário vai analisar o modelo de operação desenvolvido nestas plataformas e as repercussões nos direitos dos trabalhadores.
Ao final, a Corte vai elaborar uma tese, ou seja, uma espécie de guia que vai servir de parâmetro em disputas que tramitam em instâncias inferiores da Justiça.
Agora no g1
Proposta da AGU
Em outubro do ano passado, quando os processos começaram a ser julgados, a Advocacia-Geral da União (AGU) propôs uma série de orientações para a relação entre aplicativos de transporte e entrega e seus prestadores e serviços.
À época, a Advocacia sugeriu:
garantia de piso de remuneração reajustado seguindo a política nacional do salário mínimo;
limite de horas de conexão do trabalhador por dia;
seguro de vida e de proteção para casos de invalidez;
garantia de representação por entidade sindical e negociação coletiva;
criação de espaços de descanso;
incentivo à capacitação profissional.
O Supremo Tribunal Federal (STF) pode retomar, nesta quarta-feira (24), o julgamento de processos que que discutem a existência de vínculo de emprego entre motoristas e entregadores e os aplicativos
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Posição da PGR
Em documento enviado ao STF em setembro de 2025, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se posicionou contra o reconhecimento de vínculo empregatício entre motoristas de aplicativo e empresas de aplicativos.
No parecer, o procurador-geral Paulo Gustavo Gonet Branco citou votos de ministros do STF para reforçar que já há, na própria Corte, entendimentos contrários ao estabelecimento do vínculo trabalhista nessas relações.
“A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme quanto à constitucionalidade de contratação por formas distintas do contrato de emprego regido pela Consolidação das Leis do Trabalho”, destacou.
Processos contra a Lei de Improbidade Administrativa
O primeiro item da pauta, no entanto, é um conjunto de recursos e ações contra trechos da Lei de Improbidade Administrativa. A norma, que pune acusados de irregularidades na gestão de recursos públicos, foi alterada pelo Congresso em 2021.
Os recursos pedem esclarecimentos quanto à decisão do STF que fixou a exigência de caracterização do dolo (intenção) do agente para configurar a improbidade.
Além disso, há ações que questionam outros pontos da lei. Estão em discussão temas como:
a previsão de que a perda de função pública – uma das sanções possíveis em uma ação de improbidade – só se aplica ao cargo que o réu ocupava ao cometer a ilegalidade;
a definição prévia de que não pode ser enquadrada como ato de improbidade uma providência tomada pelo agente público tendo como base uma lei que não tem interpretação pacificada na Justiça;
a possibilidade de abater, no prazo da sanção de suspensão dos direitos políticos, o intervalo de tempo entre a decisão colegiada (em tribunal) e o momento em que a condenação se torna definitiva;
a previsão de que a proibição de contratar com o Poder Público, aplicadas aos envolvidos nas irregularidades, deve, em regra, valer apenas para a instituição pública que foi lesada pelos atos de improbidade;
a previsão de que cada ato de improbidade só pode ser enquadrado em uma modalidade de ação ilícita prevista na lei;
a possibilidade de que o prazo de prescrição (ou seja, o prazo que a Justiça tem para realizar a punição pelo ato de improbidade) contasse pela metade se fosse interrompido.
