
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nove votos para liberar o pagamento de penduricalhos retroativo a juízes, promotores e procuradores.
O julgamento virtual começou na última sexta-feira (26) e já nas primeiras horas quatro ministros votaram favoráveis ao pagamento de parte das verbas indenizatórias.
“Penduricalho” é um termo usado para designar adicionais e benefícios pagos a servidores públicos que elevam a remuneração além do salário-base, como auxílio-moradia, auxílio-saúde e licenças convertidas em dinheiro.
Segundo a Constituição, a remuneração total de agentes públicos com não pode ultrapassar o subsídio dos ministros do STF, que hoje está em R$ 46.366,19.
Os votos
Inicialmente, o voto foi feito em conjunto pelos relators Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e Flávio Dino. André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux e Kassio Nunes Marques seguiram o grupo.
Os ministros votaram a favor de liberar valores referentes ao período anterior ao julgamento da Corte que limitou os repasses dos benefícios e vetou o pagamento retroativo, em decisão proferida no dia 25 de março.
No julgamento em andamento, os ministros concordam em liberar o pagamento de benefícios como períodos de férias não tiradas, licenças prêmio e plantões judiciais realizados antes da decisão.
No entanto, Fux, Mendonça, Toffoli e Nunes Marques defendem que o pagamento deve ser feito sem limite —já os demais ministros votaram para que seja respeitado os 35% do teto constitucional.
Na avaliação de Fux, o pagamento se trata de direitos adquiridos. Ele foi acompanhado pelos outros três ministros nessa justificativa.
Para Tóffoli, “os pagamentos devem ser feitos de acordo com a disponibilidade orçamentária do tribunal, sob pena da não liquidação desse passivo e, ao revés, de seu incremento, gerando ônus financeiro ainda maior para o estado’.
Nunes Marques divergiu a respeito do veto a determinados penduricalhos. Enquanto os ministros defenderam que seja mantida a proibição de pagamentos de auxílio-alimentação, assistência pré-escola e auxílio creche, definida em julgamento no plenário, Nunes Marques defendeu que juízes com filhos menores de 5 anos tenham direito ao auxílio-creche ou escolar, “onde não for oferecido o serviço in natura”.
Da Turma de 10 ministros, falta apenas o voto da ministra Cármen Lúcia. O STF decretou ponto facultativo nesta segunda-feira (29), por conta do jogo da seleção brasileira da Copa do Mundo,
