
Com o voto da ministra Carmen Lúcia, nesta terça-feira (30), o último que faltava, o Supremo Tribunal Federal (STF) liberou, com restrições, os pagamentos dos chamados penduricalhos, que são verbas indenizatórias pagas a juízes, procuradores e promotores e que não estão sujeitos ao teto do funcionalismo público, de R$ 46,3 mil.
O julgamento virtual começou na última sexta-feira (26) para análise de recursos da Procuradoria-Geral da República (PGR) e das entidades de juízes e integrantes do Ministério Público contra a decisão do STF de março, que limitou o pagamento dos penduricalhos.
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Os dez ministros da Corte se manifestaram de forma unânime pela liberação dos pagamentos; 10×0. No entanto, se dividiram em duas correntes: a primeira defendeu uma versão mais restrita e a segunda, a liberação ampla.
Cármen Lúcia acompanhou os relatores, Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, que se posicionaram em conjunto, assim como o presidente da Corte, Edson Fachin, a favor da liberação dos pagamentos com uma abrangência menor.
Os demais – ministros Nunes Marques, Luiz Fux, André Mendonça e Dias Toffoli – votaram por uma liberação ampla, mas foi voto vencido.
A maioria fixou duas regras para o pagamento de parte dos penduricalhos como licença prêmio, férias e plantões judiciais: precisam ter sido adquiridos até março e o pagamento precisa respeitar o limite de 35% do teto constitucional.
A ministra Carmen Lúcia votou favorável ao pagamento dos penduricalhos com restrições e fez uma ressalva: segundo ela, cabe ao Congresso aprovar uma lei para organizar de forma definitiva as regras sobre salários, indenizações e demais verbas pagas aos servidores públicos.
Regras do STF para pagamento de penduricalhos
A decisão da maioria dos ministros, estabeleceu prevaleceram as seguintes regras:
– Está mantida a proibição do pagamento de auxílio-alimentação, pré-escolar e creche, mesmo que recebam outro nome.
– Está autorizado o pagamento em dinheiro de férias, licenças-prêmio e plantões acumulados antes do julgamento. A medida será excepcional, limitada a 30 dias por ano e a até 35% do valor das verbas indenizatórias.
– O adicional de 5% a cada cinco anos de atividade jurídica, limitado a 35%, será concedido automaticamente para quem já tinha direito, sem necessidade de solicitação. A contagem do tempo seguirá as regras antigas de anuênios e quinquênios, até nova regulamentação.
– O benefício da Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC) vai se estender aos inativos e pensionistas, desde que o servidor que deu origem à pensão ou à aposentadoria já tivesse direito à vantagem. O pagamento deverá respeitar as regras de aposentadoria e o teto remuneratório aplicável.
– Magistrados e membros do Ministério Público poderão receber, ao mesmo tempo, a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), incorporada até 2006, e a Parcela por Valorização por Tempo de Atividade (PVTAC). No entanto, o mesmo período de trabalho não poderá ser usado para calcular os dois benefícios.
– Fica autorizado o pagamento conjunto da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (GAJU/GECJAO) e da gratificação por excesso de distribuição de processos. A primeira terá limite de 35%, e os critérios para a segunda serão regulamentados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
– Quem já recebe o pagamento conjunto continuará com o benefício, respeitado o teto salarial. Já as comarcas que forem classificadas como de difícil provimento daqui para frente terão os novos pagamentos suspensos até a definição de regras nacionais pelo CNJ e pelo CNMP.
– O auxílio-saúde permanecerá fora do limite de 35%, restrito estritamente ao modelo de reembolso mediante comprovação de valor efetivamente gasto.
