A Suzano concluiu a operação de joint venture com a Kimberly-Clark, após o cumprimento das condições precedentes e dos atos de fechamento previstos no contrato.
A transação foi realizada por meio da subsidiária Suzano International Holding, que adquiriu 51% do capital da FamPro Tissue Holdings. A companhia passará a se chamar Arbex.
A Suzano desembolsou US$ 1,3 bilhão, equivalente a cerca de R$ 6,7 bilhões, considerando a estrutura inicial de capital da joint venture.
A nova empresa nasce com dívida líquida de aproximadamente US$ 1 bilhão. A Kimberly-Clark permanece com os 49% restantes da sociedade.
A joint venture reunirá ativos ligados à fabricação, marketing, distribuição e venda de produtos tissue, como papel higiênico, toalhas de papel, guardanapos e lenços.
A operação amplia a presença da Suzano em produtos acabados de papel e marca uma etapa de diversificação além da celulose, em uma frente que combina escala industrial, marcas e canais de distribuição.
Americanas diz desconhecer cálculo de suposta fraude de R$ 54 bilhões
A Americanas informou à Comissão de Valores Mobiliários que não tem como confirmar a informação de que a fraude contábil teria alcançado R$ 54 bilhões.
Segundo a companhia, o inquérito citado tramita sob sigilo, a empresa não é investigada e não tem acesso aos autos.
Por isso, a varejista afirmou desconhecer como o suposto montante foi calculado, quais critérios teriam sido utilizados e a que período ou escopo o valor se refere.
A Americanas reiterou que os lançamentos indevidos e fraudes contábeis já identificados somam R$ 25,3 bilhões. Esse montante, segundo a companhia, já foi divulgado em demonstrações financeiras auditadas e permanece refletido nas informações financeiras da empresa.
A varejista também afirmou não ter conhecimento de novos desdobramentos capazes de alterar o valor já reconhecido.
O esclarecimento ocorre em meio ao acompanhamento contínuo do mercado sobre os efeitos da fraude contábil, a recuperação judicial e a qualidade das informações financeiras da companhia.
CVM entende que não há obrigação de OPA na Oncoclínicas
A área técnica da CVM entendeu que não há obrigação de oferta pública de aquisição de ações da Oncoclínicas na disputa envolvendo Goldman Sachs e Centaurus.
Acionistas minoritários defendem que transferências de ações entre as partes, realizadas em novembro de 2024 e março de 2025, teriam acionado a cláusula de poison pill do estatuto da companhia.
A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários, porém, avaliou que não houve entrada de novo investidor, mas uma redistribuição de uma posição já existente.
Segundo o parecer, a Centaurus já detinha indiretamente mais de 15% da Oncoclínicas antes do IPO, em agosto de 2021, por meio de uma estrutura de coinvestimento controlada pelo Goldman Sachs.
A área técnica também observou que a exceção prevista no estatuto buscava dispensar da OPA grupos que já integravam a estrutura acionária no momento da abertura de capital.
A decisão contrariou acionistas minoritários, que ainda devem recorrer ao colegiado da CVM. O caso mantém a governança da Oncoclínicas no centro das atenções, especialmente por envolver a interpretação de cláusulas estatutárias e direitos de acionistas.
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