Tribunal de Contas do DF proíbe nova prorrogação de prazo para Marechal renovar frota de ônibus


TCDF proíbe nova prorrogação de prazo para Marechal renovar frota de ônibus
O Tribunal de Contas do Distrito Federal proibiu que a Secretaria de Mobilidade dê mais prazo para que a Viação Marechal renove a frota de ônibus da empresa. As linhas atendem as regiões do Guará, Park Way (Arniqueiras), Águas Claras, Taguatinga (ao sul da Hélio Prates) e Ceilândia.
Segundo a decisão, caso não haja renovação, a pasta deve aplicar a sanção prevista no contrato, assinado em 2013. O documento prevê que punição aos servidores envolvidos na gestão e fiscalização do contrato.
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Ônibus da Marechal, no DF, estão com 13 anos de uso
Reprodução
Parte da frota da Marechal continua circulando além da vida útil de 7 anos. Um levantamento da própria Secretaria de Mobilidade aponta que dezenas de ônibus que ainda circulam são de 2013 e 2014. Imagens mostram veículos com piso com desnível, painéis quebrados, parafusos para fora.
➡️ O novo prazo concedido à empresa é 26 de agosto deste ano.
Em nota, a Secretaria de Mobilidade afirma que os ônibus que ainda não foram renovados – 105 dos 510 – estão em “processo de fabricação”. Já a Marechal aponta que “a prorrogação decorre de fatores externos ao controle da concessionária”.
Ainda segundo a empresa, 80 ônibus já estão no pátio da empresa e 30 devem ser entregue nos próximos dias.
“Os atrasos verificados ao longo do processo decorrem de circunstâncias documentadas e alheias à sua vontade, incluindo fatores da cadeia produtiva e de financiamento”, declarou a Marechal.
O que diz a Secretaria de Mobilidade
“A Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (Semob-DF) esclarece que as sucessivas prorrogações do prazo para a renovação da frota da Auto Viação Marechal foram concedidas em gestões anteriores da pasta. A atual gestão mantém diálogo com o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) para dar o encaminhamento mais célere e adequado à questão, em conformidade com as determinações do órgão de controle.
Atualmente, a Auto Viação Marechal opera com uma frota de 510 ônibus. Desse total, 405 veículos já foram renovados. Os 105 ônibus restantes foram adquiridos pela concessionária e encontram-se em processo de fabricação, etapa que antecede a entrega, o cadastramento e o início da operação no sistema de transporte público do Distrito Federal.”
O que diz a Marechal
“A Auto Viação Marechal esclarece que obteve nova autorização da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade (SEMOB-DF) para conclusão da renovação de frota, com prazo estendido até 26 de agosto de 2026. A prorrogação decorre de fatores externos ao controle da concessionária, notadamente o incêndio que atingiu a linha de produção da encarroçadora Caio Induscar, em Botucatu (SP), em 30 de março de 2026, impactando diretamente o cronograma de fabricação dos veículos contratados.
Sobre eventual decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) acerca do tema, a Marechal aguarda a publicação oficial do acórdão para análise detalhada do seu teor e das medidas cabíveis. A empresa reitera que tem cumprido os acordos firmados com a SEMOB e que os atrasos verificados ao longo do processo decorrem de circunstâncias documentadas e alheias à sua vontade, incluindo fatores da cadeia produtiva e de financiamento.
A aquisição da nova frota está devidamente formalizada. Todos os veículos encontram-se contratados e em estágio avançado de fabricação, com entrega prevista para conclusão até 26 de agosto de 2026.
Os novos veículos atendem à tecnologia Euro 6, padrão internacional de controle de emissões mais rigoroso atualmente disponível para ônibus a diesel, com redução substancial de óxidos de nitrogênio (NOx) e material particulado em relação à geração anterior. A substituição representa avanço ambiental e de eficiência operacional significativo para o sistema de transporte coletivo do Distrito Federal.
Os veículos com idade superior ao limite regulamentar continuam em operação com autorização formal da SEMOB-DF, que prorrogou a vigência de sua circulação até a conclusão do processo de renovação. A manutenção da operação desses ônibus é amparada pelos artigos 30 e 34 da Lei nº 4.011/2007, que preveem a adoção de medidas emergenciais pelo órgão gestor para garantir a continuidade, a segurança e a regularidade dos serviços prestados aos usuários.”
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