
Investigador é exonerado por extorquir comerciante em Suzano
O investigador da Polícia Civil de São Paulo Izael Alves Correia perdeu o cargo após ser condenado por extorsão. O decreto foi assinado pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) na sexta-feira (26) e publicado no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (29).
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Em nota, a defesa de Izael afirmou que ele é inocente e alegou que a voz e o rosto registrados nas gravações usadas na condenação não pertencem a ele (confira abaixo).
O crime ocorreu em junho de 2024, em Suzano. Segundo a investigação, Izael e Tiago Carreira exigiram R$ 10 mil de um comerciante para não prendê-lo.
De acordo com a investigação, o comerciante transportava mercadorias como pães e papel higiênico. Mesmo assim, os dois alegaram que a carga configurava um crime contra a saúde pública.
O g1 tenta localizar a defesa de Tiago Carreira.
Os dois estão presos desde junho de 2024, com a condenação por extorsão qualificada. Izael foi condenado a 8 anos, 2 meses e 12 dias de prisão, em regime inicial fechado. Já Tiago Carreira recebeu pena de 7 anos de prisão, em regime inicial semiaberto.
Imagens de câmera de segurança registraram o dia do crime
Reprodução
O que diz a defesa de Izael
Em nota, a defesa de Izael Alves Correia afirmou que ele é inocente e que as gravações usadas na condenação não mostram seu rosto nem sua voz. Segundo os advogados, ele apenas cumpria suas funções como policial.
A defesa também disse que a condenação ocorreu porque a defesa anterior não pediu perícias que, segundo os atuais advogados, poderiam comprovar a inocência do investigador, nem questionou a forma como as provas digitais foram preservadas.
Os advogados informaram que vão recorrer aos tribunais superiores, em Brasília, para tentar anular a condenação. Segundo a defesa, caso isso ocorra, também serão tomadas medidas para reverter a demissão e reintegrar Izael à Polícia Civil. Confira a íntegra:
“A defesa técnica reafirma veementemente a absoluta inocência de Izael Alves Correia no tocante aos fatos que ensejaram a sua condenação criminal. Restará cabalmente demonstrado, por critérios estritamente científicos, que os registros audiovisuais e fonéticos que serviram de lastro para o juízo condenatório não correspondem à biometria facial, tampouco ao padrão vocal do defendido, cuja atuação no episódio fático limitou-se ao estrito e regular cumprimento de seu dever funcional.
Da Evidente Insuficiência e Falha da Defesa Técnica Precedente: O decreto condenatório transitado em julgado apenas subsiste em razão de uma patente e severa deficiência na condução da defesa técnica anterior.
O antigo patrono incorreu em omissão profissional crassa ao abster-se de arguir o manifesto rompimento da cadeia de custódia das evidências digitais — descumprindo os ditames expressos positivados no Código de Processo Penal —, bem como ao deixar de pleitear os exames periciais fonético e biométrico indispensáveis à elucidação da verdade real. Trata-se de hipótese inequívoca de ausência de defesa efetiva, cujos prejuízos processuais e pessoais não podem ser imputados a um cidadão leigo.
Do Acesso às Instâncias Superiores: O Acórdão recentemente proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo restringiu-se ao exame de pressupostos formais de admissibilidade (preclusão), sem enfrentar o mérito do erro judiciário ora denunciado.
Informa-se que já estão sendo interpostos os competentes recursos perante as Cortes Superiores, em Brasília, com o escopo de submeter ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a flagrante nulidade absoluta que macula a higidez do processo, visando a desconstituição do julgado e o restabelecimento da liberdade do assistido. Do Desdobramento Administrativo: No que tange à sanção administrativa de demissão, cumpre esclarecer que esta possui caráter reflexo. Uma vez reconhecida a nulidade do processo penal de conhecimento pelos Tribunais Superiores, a defesa adotará incontinenti as medidas judiciais cabíveis na esfera do Direito Administrativo para a integral reversão do ato exoneratório e a consequente reintegração de Izael Alves Correia aos quadros institucionais.
A defesa técnica reitera sua inabalável confiança nas garantias constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa, convicta de que o Poder Judiciário Republicano corrigirá o gravíssimo equívoco perpetrado.”
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