Japão indenizará nikkei por abuso sofrido em centro de imigração

Indenização para nipo-peruanoIA

Osaka – O Tribunal Superior de Osaka proferiu, no dia 25, uma sentença que determina ao governo japonês o pagamento de 880 mil ienes (cerca de 28 mil reais) por abusos cometidos contra um cidadão nipo-peruano em um centro de imigração. A decisão altera o veredicto de primeira instância, que havia fixado a indenização em 110 mil ienes.

O caso teve origem em 2017, no Departamento de Imigração de Osaka, onde o homem foi mantido algemado pelas costas por cerca de 14 horas em uma cela de proteção, sob a justificativa de estar fazendo barulho. O autor da ação faleceu em 2023, devido a uma doença, e seus familiares deram continuidade ao processo judicial, que buscava originalmente uma reparação de 2,16 milhões de ienes.

A sentença, proferida pelo juiz presidente Kenji Tanaka, divergiu da avaliação do Tribunal Distrital de Osaka. Enquanto a primeira instância reconheceu a irregularidade no uso de algemas por aproximadamente seis horas, o Tribunal Superior constatou que o detento permaneceu em silêncio após ser contido, tornando o uso do equipamento ilegal por cerca de 13 horas.

Além da detenção prolongada, o tribunal reconheceu que funcionários do centro agrediram o homem quando ele resistiu, causando a fratura de seu braço. Com base nesses novos elementos, a corte decidiu elevar significativamente o valor da indenização devida pelo Estado.

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